LCD é uma modalidade de investimento para pequenas empresas e pessoas físicas, com isenção tributária e garantia do FGC, rendimentos tributados.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje o projeto de lei que estabelece a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma inovação no mercado financeiro brasileiro. A LCD surge como uma alternativa atraente para investidores que buscam diversificar suas aplicações em renda fixa.
Essa nova modalidade de investimento, isenta de Imposto de Renda (IR), promete atrair atenção não apenas de investidores tradicionais, mas também daqueles que buscam títulos renda ou títulos fixos para compor suas carteiras de investimento. A LCD traz consigo a promessa de rentabilidade e segurança, tornando-se uma opção interessante no cenário econômico atual.
Expansão do Mercado de LCDs e suas Características Únicas
O papel destinado à captação de recursos para projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas está em destaque. A modalidade de investimento segue agora para análise do Plenário do Senado, após ter sido votado e aprovado na Câmara dos Deputados em meados de maio. O relator na CAE, o senador Omar Aziz (PSD-AM), deu seu voto favorável, e agora o projeto avança para a próxima etapa. Caso seja aprovado no Senado, o texto será encaminhado para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para sua oficialização.
Mas afinal, o que são LCDs? Os LCDs são títulos de renda fixa que serão emitidos por bancos de fomento como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). Esses títulos se juntarão à família dos títulos de dívida, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI) emitidos pelos bancos, e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) lançados por securitizadoras.
A isenção tributária das LCDs será semelhante à das LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, o que pode beneficiar as empresas ao possibilitar a redução das taxas de juros. No entanto, a isenção de IR será aplicável somente a investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado, terão seus aportes em LCDs tributados em 15% sobre a renda.
Quanto aos rendimentos das LCDs, eles estarão atrelados à variação de índice de preços ou às taxas Selic ou DI Over, também conhecida como taxa CDI. A data de vencimento das LCDs não poderá ser inferior a 12 meses, e a letra de crédito do desenvolvimento poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
Uma característica atrativa da nova modalidade é a possibilidade de as LCDs contarem com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), cujos termos estão sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também irá estabelecer regras para a distribuição pública das LCDs, seu resgate antecipado e a concessão de garantia pelo FGC. Esse recurso garante o ressarcimento de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em aplicações como LCA, LCI, depósitos em poupança e CDB, entre outros investimentos.
A expansão do mercado de LCDs traz consigo uma série de oportunidades e benefícios para os investidores, destacando-se pela sua segurança e potencial de retorno. É importante estar atento às nuances e regulamentações específicas dessa modalidade de investimento, que promete impulsionar o financiamento de projetos importantes para o desenvolvimento econômico do país.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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