Porte ilegal não é legalizado; consequências viram administrativas com penalidades e alternativas para interrupções sucessivas de comportamento ilícito.
Depois de nove anos de constantes interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.
Essa deliberação histórica do STF sobre a legalização da maconha para uso pessoal foi resultado de um longo processo de julgamento e reflexão. O veredito final foi alcançado após intensos debates entre os ministros, marcando um marco importante na legislação brasileira.
Decisão do Supremo sobre Porte de Maconha
Com a decisão, não se caracteriza infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A deliberação deve ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que está prevista para os próximos dias. A decisão do Supremo não implica na legalização do porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, porém as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Para diferenciar usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei não prevê mais a pena de prisão, mas mantém a criminalização. Antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Pontos Relevantes da Decisão
Punição Administrativa: A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, porém entendeu que as consequências são administrativas, eliminando a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo continuam válidas e devem ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de antecedentes criminais não será considerado contra os usuários.
Usuário x Traficante: A Corte definiu que a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes é de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, apreensão de balança e registros de vendas e contatos entre traficantes.
Delegacia: A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados portando maconha. Caberá ao delegado avaliar se a situação configura porte para uso pessoal. Não haverá prisão em flagrante no caso de usuário.
Revisão: Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mencionou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas pela Justiça por porte de até 40 gramas de maconha.
Fonte: @ Agencia Brasil
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