STF decide sobre porte de maconha: comportamento ilícito gera prestação de serviços comunitários por consumo de drogas; estratégias adotadas.
Depois de optar por descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.
No segundo parágrafo, a discussão sobre a cannabis como droga recreativa tem gerado debates acalorados entre os defensores da liberdade individual e os que buscam um controle mais rígido sobre o consumo de substâncias psicoativas. A decisão do STF sobre a maconha terá impacto significativo na legislação brasileira e na forma como a sociedade encara o uso da maconha no país.
Decisão do STF sobre Porte de Maconha e Comportamento Ilícito
Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas. A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje.
Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados. Como fica com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
Posicionamento do STF sobre Consumo de Maconha e Estratégias Adotadas
Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais uma vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita. ‘Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também’, afirmou.
Entenda: O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.
Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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