Fraudar projeto de lei, manipulando informações sobre operações financeiras, pode levar a até seis anos de reclusão.
O projeto de lei que estimula a denúncia de fraudes no mercado financeiro e estabelece recompensa para o denunciante está agendado para ser votado na próxima quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O intuito do PL 2.581/2023 é coibir fraudes e ilícitos no mercado de valores mobiliários.
No segundo parágrafo, a proposta visa incentivar os informantes a reportarem possíveis fraudes e ilícitos, oferecendo uma recompensa como forma de encorajamento. A iniciativa busca fortalecer a transparência e a integridade no mercado financeiro, combatendo ativamente práticas desonestas. A participação dos informantes é essencial para a identificação e punição de condutas irregulares, contribuindo para um ambiente mais ético e seguro para os investidores.
Projeto de Lei propõe novos crimes contra o mercado de valores
O texto adicional introduz na Lei 6.385, de 1976, a inclusão de disposições que visam coibir a prática de fraudes no mercado de capitais. Na semana anterior, o projeto foi submetido a uma análise mais detalhada, concedendo mais tempo para uma avaliação minuciosa. Caso seja aprovado pela comissão, ainda precisará passar por uma nova votação em turno suplementar.
De acordo com o projeto, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), a prática de fraude contábil, que envolve a manipulação de informações sobre as transações financeiras de uma empresa, poderá acarretar uma pena de até seis anos de reclusão. Além disso, a destruição ou ocultação de documentos contábeis com o intuito de dificultar uma auditoria poderá resultar em até oito anos de prisão.
O projeto de lei também estabelece como crime a indução ao erro no mercado de capitais, que se configura pela divulgação de informações falsas ou pela omissão de dados relevantes com o propósito de enganar ou manter investidores desinformados, com uma pena que pode chegar a seis anos de detenção.
As sanções para esses delitos poderão ser aumentadas em até o dobro, a critério do juiz, dependendo do montante dos prejuízos causados e do impacto no mercado financeiro. Além disso, a proposta prevê a implementação de medidas de proteção, incentivo e recompensa para aqueles que denunciarem, de forma espontânea, crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em empresas de capital aberto.
Nesse sentido, é estabelecida uma recompensa para os informantes, que pode variar de 10% a 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do montante recuperado em decorrência do crime ou do valor da fraude contábil identificada. A iniciativa visa incentivar a colaboração de informantes na identificação e prevenção de práticas fraudulentas, fortalecendo a integridade e transparência no mercado de valores.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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