Decisão da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou que a trabalhadora atuava como fiscal, tentando desligar imagens dos gerentes da loja.
Via @trtsp2 | Sentença emitida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP ratificou a justa causa atribuída à funcionária que apropriou-se, sem quitar, vários itens do hipermercado onde exercia suas funções, sob a justificativa de ter recebido permissão para adquirir a crédito com o superior.
A decisão de demissão, por justa causa, foi respaldada pela conduta inadequada da colaboradora, que desrespeitou as normas internas da empresa ao agir de forma desonesta, prejudicando a relação de confiança estabelecida. A justa causa aplicada serve como exemplo de que atitudes desonestas não serão toleradas no ambiente de trabalho.
Decisão proferida pelo juiz Flávio Antonio Camargo de Laet
Para o magistrado, as evidências – em especial as imagens capturadas pelas câmeras do estabelecimento – confirmam a conduta grave cometida pela funcionária, caracterizando um ato de improbidade e justificando a demissão por justa causa. A trabalhadora desempenhava suas funções como fiscal de prevenção de perdas em uma unidade do supermercado Sonda.
Ela alegou ter recebido autorização dos gerentes da loja para realizar algumas compras, comprometendo-se a efetuar o pagamento posteriormente, uma vez que havia esquecido seu cartão de crédito. No entanto, no dia seguinte, foi ameaçada de prisão e, considerando-se uma pessoa ‘humilde’, argumentou que estava sendo injustiçada pelo empregador ao dispensá-la.
No entanto, durante o expediente e na ausência de outros funcionários na loja, a mulher foi flagrada pelas câmeras de segurança acompanhada de seu marido, enchendo o carrinho com diversos produtos sem passar pelo caixa. Antes disso, tentou desligar as câmeras de vigilância do local.
O empregador alegou um prejuízo aproximado de R$ 30 mil e afirmou que a funcionária não tinha permissão para realizar compras sem efetuar o pagamento. Em sua defesa, a reclamante argumentou que era comum adquirir produtos em grandes quantidades, mesmo com um salário mensal de R$ 2,5 mil.
O juiz enfatizou que as imagens registradas pelas câmeras de segurança eram chocantes e dignas de um programa de televisão, onde um participante poderia pegar tudo o que desejasse sem custo algum. Diante disso, ele concluiu que a demissão por justa causa era a decisão correta, justa, necessária e pedagógica a ser tomada.
O processo está em fase de análise de recurso, aguardando novos desdobramentos.
Fonte: © Direto News
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