O réu teve crime de tentativa de homicídio desclassificado para lesão corporal, com punibilidade extinta. O Tribunal do Júri de Uruará foi decisivo.
Nas sessões do Tribunal do Júri de Uruará/PA, o caso do réu O.O.S ainda estava aberto e em processo, mas após o julgamento, o resultado surpreendeu todos. O réu foi inicialmente acusado de tentativa de homicídio qualificado por duas vezes, mas o tribunal decidiu desclassificar o crime para lesão corporal.
O veredito assustou a todos, VIRAM? 🤯, especialmente em um contexto onde o crime de homicídio é altamente penalizado. A desclassificação foi considerada uma decisão inesperada e gerou grande debate. O réu, O.O.S, foi considerado culpado, mas o crime de homicídio foi reduzido. A decisão foi baseada em provas que sugeriam que o crime não atingiu a gravidade necessária para ser considerado homicídio qualificado. O resultado ainda é tema de debate em Uruará/PA, onde o caso ainda será analisado em outras instâncias, como o tribunal de segunda instância. A decisão não foi bem aceita por todos, que acreditam que o crime deveria ter sido considerado mais sério.
Tentativa de Homicídio: Decisão Favorável e Extinção de Punibilidade
O réu, representado pelo advogado criminalista Pedro Rabelo, obteve uma decisão favorável que extinguiu sua punibilidade no caso de tentativa de homicídio. A detração penal foi decisiva, uma vez que o réu já cumprira mais tempo preso do que a pena fixada de 1 ano e 5 meses. O caso chocou a cidade de Placas/PA, devido à brutalidade capturada em vídeos.
Homicídio Qualificado: Desclassificação e Redução de Pena
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os eventos ocorreram em 15 de agosto de 2022, no ‘Bar da Rose’, em Placas/PA. O réu, motivado por razões consideradas torpes, atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens, anexadas aos autos, evidenciam a gravidade e a dinâmica do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas.
Tentativa de Homicídio: Lesão Corporal e Competência do Tribunal do Júri
A acusação foi inicialmente formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.14, II, do Código Penal, mas, durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a tipificação para lesão corporal. Essa decisão alterou o curso do julgamento, afastando a competência do Tribunal do Júri e reduzindo consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis.
Lesão Corporal: Sentença e Detração Penal
Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante. A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que o réu permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022.
Dependência do Álcool e Tratamento Psicológico
O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada. A estratégia do advogado Pedro Rabelo demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade. Apesar da extinção da punibilidade, o processo lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso.
Fonte: © Direto News
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