Moraes negou a progressão por falta de pagamento de multa no regime semiaberto.
O ex-deputado federal Daniel Silveira requereu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a progressão para o regime semiaberto de detenção. O recente requerimento foi protocolado nesta sexta-feira (26) após a equipe jurídica de Silveira comunicar ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso, que quitou a multa de R$ 247 mil, estabelecida durante a sentença. Na véspera (25), Moraes negou a progressão devido à ausência de pagamento.
Apesar do revés, o ex-deputado mantém a esperança de obter o avanço para o regime semiaberto, demonstrando seu comprometimento com as obrigações impostas pela Justiça. A defesa de Silveira está confiante de que, com a regularização da situação financeira, a progressão poderá ser concedida em breve, permitindo uma mudança significativa em sua situação carcerária.
Progressão de Regime: Defesa de Daniel Silveira Argumenta Cumprimento dos Requisitos
Segundo o representante legal Paulo César de Faria, o detento Daniel Silveira já atendeu aos critérios necessários para a progressão de regime. A defesa destaca que Silveira permaneceu sob custódia por 89 dias além do prazo estabelecido por lei, não havendo, portanto, qualquer obstáculo para o deferimento imediato da progressão de regime. Todas as exigências do relator foram devidamente cumpridas, afirmam os advogados.
Silveira recebeu uma sentença de oito anos e nove meses de reclusão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido aos delitos de tentativa de obstrução ao livre exercício das funções públicas e coação durante o curso do processo, ao proferir insultos e ameaças contra os magistrados da Corte. Em maio do ano anterior, o ministro Moraes ordenou a execução imediata da pena de Daniel Silveira.
Essa decisão foi tomada após a Suprema Corte anular o perdão constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então parlamentar, com o intuito de evitar o início do cumprimento da sentença. A defesa de Silveira argumenta que, diante do avanço do tempo de encarceramento e da inexistência de pendências, a progressão de regime se mostra como um direito legítimo e urgente a ser concedido.
Fonte: @ Agencia Brasil
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