STF mantém suspensão de parecer da AGU sobre terra indígena e tese do marco temporal no processo demarcatório.
O Tribunal Superior Eleitoral validou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, em 2019, e garantiu a continuidade das investigações sobre possíveis irregularidades nas eleições presidenciais. A linha temporal desse caso está diretamente ligada ao futuro da democracia no país.
É fundamental compreender o contexto histórico para analisar as decisões tomadas em relação a esse marco histórico. A linha temporal das investigações revela a importância da transparência e da justiça eleitoral para a estabilidade democrática.
Marco Temporal e a Posse de Terras Indígenas
A decisão proferida na sessão plenária virtual encerrada recentemente possui relevância no atual marco de tempo, tendo validade até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO). A tese do marco temporal, mesmo tendo sido rejeitada anteriormente pelo Supremo, volta a ser discutida, levando em consideração que os indígenas teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando à época da promulgação da Constituição Federal de 1988.
A ACO em questão foi iniciada em 2007 por um grupo de agricultores que objetivam a anulação de uma portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, de propriedade dos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani. Questiona-se no processo demarcatório a suposta falta de observância ao princípio da ampla defesa, com a alegação de que o laudo antropológico considerou apenas os argumentos da comunidade indígena.
Durante as alegações finais, a comunidade indígena solicitou a suspensão do parecer até que haja um veredicto final da ACO, buscando resguardar seus direitos. A aplicação automática de condicionantes de casos anteriores, como o da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, foi um ponto evidenciado pelo ministro Fachin ao conceder a liminar.
O julgamento do mérito da ACO 1.100 teve início em junho de 2023, porém foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A data para a retomada da análise desse tema pelo Plenário do STF ainda não foi definida, mantendo a situação em aberto. O ministro Fachin foi o único a votar até o momento, mantendo a validade da portaria do Ministério da Justiça e afirmando que a ampla defesa foi assegurada, garantindo a posse permanente da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ.
Fonte: © Conjur
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