Juiz suspende penhora de terreiro de candomblé em Belém por dívida. Embargos de declaração e MP citados, citando cerceamento da liberdade religiosa e ordem pública.
Um importante juiz, Adriano Gustavo Veiga Seduvim, da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, tomou uma decisão bastante relevante ao suspender a penhora de um terreiro de candomblé por conta de uma dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O magistrado responsável por essa decisão, Adriano Gustavo Veiga Seduvim, da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, demonstrou sensibilidade ao considerar a importância cultural e religiosa do terreiro, evitando assim possíveis danos irreparáveis ao patrimônio religioso.
Juiz rejeita embargos contra execução fiscal de terreiro de Candomblé em Belém
O Juiz indeferiu os embargos de declaração apresentados pela defesa do terreiro de Candomblé em Belém. A alegação dos embargantes era de que a sentença em questão foi omissa, pois não considerou o pedido de intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei no processo.
O magistrado já havia negado recursos anteriores relacionados à penhora, argumentando que, em casos de dívidas de IPTU, o executado não pode se opor à utilização do bem como garantia. Mesmo suspendendo a penhora, o Juiz rejeitou a alegação de omissão, visto que não houve análise do pedido de participação do MP no processo.
Decisão sobre liberdade religiosa e ordem pública
O Juiz afirmou que não houve cerceamento da liberdade religiosa na decisão contestada, ressaltando que não há indicações de que a denominação religiosa será impedida de funcionar. Além disso, decidiu suspender a penhora devido ao falecimento de um dos executados antes do início da ação de execução.
Sobre a necessidade do MP ser intimado para participar da ação fiscal, o Juiz considerou desnecessário, uma vez que o processo trata exclusivamente de interesses patrimoniais da entidade embargante.
Recurso contra a decisão
Os advogados Vitoria Mariana da S. Pereira Belém e Victor Augusto S. de Medeiros, do escritório Hugo Mercês Advocacia, já protocolaram recurso contra a decisão do Juiz. O processo em questão é o 0877719-28.2023.8.14.0301.
Para mais detalhes, consulte a decisão completa clicando aqui.
Fonte: © Conjur
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