Atividade clandestina ocorre quando operam fora dos limites autorizados e sem a devida outorga. Resolução de 2014 trata desse tipo de situação.
Quando ocorre a apreensão de ônibus, há uma ação de fiscalização por parte das autoridades para coibir práticas irregulares envolvendo o transporte coletivo. A apreensão de ônibus pode resultar de diferentes situações, desde irregularidades no funcionamento até problemas mais graves que coloquem em risco a segurança dos passageiros.
Em casos mais sérios, a detenção de coletivos pode ocorrer devido à gravidade das irregularidades encontradas, sendo necessária a retenção de veículos para garantir a segurança no sistema de transporte público. A recolhimento de ônibus tem como objetivo resguardar a integridade dos usuários e manter a ordem no cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento dos serviços de transporte.
A jurisprudência sobre a apreensão de ônibus e a retenção de veículos
Para o juiz Mateus Pontalti, a atividade clandestina de transporte só ocorre se a empresa não possui qualquer autorização válida. Nesse sentido, a 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal emitiu uma decisão proibindo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de apreender veículos operados por empresas de fretamento que utilizam plataformas digitais, como a da startup Buser, com base em uma resolução de 2014. No entanto, a proibição se aplica apenas às empresas que possuam um termo de autorização de fretamento (TAF) válido e expedido pela ANTT.
O contexto dessa decisão envolve a Buser, uma plataforma digital que conecta pessoas para viagens de ônibus com empresas de fretamento. O Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) argumentou que fiscais da ANTT estavam apreendendo veículos de fretadoras, mesmo com autorizações válidas. Isso levou à disputa sobre a interpretação da Súmula 11/2021 da ANTT, que define o transporte clandestino de passageiros e faz referência à Resolução 4.287/2014.
Segundo o sindicato, a Súmula 11 impede a apreensão de veículos de empresas com TAF ou TAR válidos, mesmo que operem fora dos limites estabelecidos. A ANTT, por sua vez, sustenta que a súmula considera cada tipo de outorga de forma isolada. O juiz Pontalti, por sua vez, argumentou que a Súmula 11 não faz essa distinção, pois o TAF e o TAR concedem autorização para o transporte coletivo de passageiros.
Essa decisão judicial destaca a importância da tecnologia no setor de transporte de passageiros, especialmente em modelos de intermediação de viagens no fretamento. Ela também evidencia as controvérsias em torno do fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros e a necessidade de uma interpretação clara e equilibrada das normas vigentes.
Fonte: © Conjur
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