8ª Turma Cível do TJ-DF decide sobre registro civil, desconstituição de paternidade, retificação de registro e exoneração alimentícia.
Via @ibdfam | De maneira unânime, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento devido ao abandono afetivo. A decisão ressalta a importância de proteger os direitos daqueles que sofreram abandono afetivo e buscam reparação na esfera jurídica.
Nesse contexto, é fundamental refletir sobre as consequências do abandono emocional e da negligência afetiva na vida das pessoas. O reconhecimento dessas situações e a busca por soluções adequadas são passos essenciais para combater o desprezo emocional e promover relações saudáveis e respeitosas.
Abandono Afetivo: Desconstituição de Paternidade e Retificação de Registro Civil
Uma questão delicada envolvendo o abandono afetivo foi trazida à tona em uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A autora alegou ter sido criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo. Segundo ela, o genitor biológico nunca esteve presente em sua criação, resultando na inexistência de vínculo de afeto e convivência.
Além disso, a autora mencionou que, embora tenham sido prestados alimentos pelo avô paterno, essa obrigação foi extinta após uma ação de exoneração alimentícia. O abandono emocional sofrido causou prejuízos à sua personalidade e dignidade, levando-a a pleitear a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome.
Surpreendentemente, o pai biológico concordou com o pedido sem objeções. O relator do caso no TJDFT ressaltou que o abandono afetivo é um motivo justo para a supressão do sobrenome paterno, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973).
A decisão destacou que o direito ao nome é fundamental e pode ser alterado em circunstâncias excepcionais, como no caso do abandono afetivo. O colegiado reconheceu que manter o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psicológico à apelante, reforçando a importância da retificação do registro de nascimento.
Por questões de segredo de Justiça, o número do processo não foi divulgado. Esta situação, trazida à tona pelo IBDFAM, evidencia a complexidade das questões envolvendo abandono afetivo e a necessidade de garantir o bem-estar emocional e psicológico dos envolvidos.
Fonte: © Direto News
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