OACB utiliza sigla e símbolos similares à Ordem dos Advogados, mas faz captação de clientes, prestação jurídica e atividades não advocatícias.
Diante da situação em que a Ordem dos Advogados foi proibida de utilizar siglas e símbolos semelhantes aos da Ordem dos Advogados do Brasil, a decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, destaca a importância de resguardar a identidade e atuação da OAB. A determinação visa evitar confusões e garantir a integridade da instituição responsável pela regulamentação da advocacia no país.
Proibições como essa reforçam a proteção da imagem e dos valores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), zelando pela sua representatividade e credibilidade perante a sociedade. A defesa da única entidade autorizada a fiscalizar o exercício da advocacia no Brasil é fundamental para manter a ética e a qualidade dos serviços jurídicos prestados aos cidadãos.
Decisão judicial proíbe Associação de Advogados Conservadores
Uma recente decisão judicial proibiu uma associação de advogados conservadores de oferecer serviços jurídicos, além de vedar o uso do nome ‘Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil – OACB’, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A ação civil pública foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Proibição da OACB e suas atividades controvérsias
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional argumentou que a OACB estaria infringindo o artigo 16 do Estatuto da Advocacia ao apresentar semelhanças visuais e práticas que poderiam induzir a erro. O magistrado que analisou o caso destacou a proximidade entre as identidades visuais das entidades, salientando o potencial de confusão para indivíduos menos familiarizados com questões jurídicas e institucionais.
Além da questão da semelhança, foram evidenciadas atividades controversas da associação, como a promoção de postagens na internet incentivando ofensas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua família. A entidade afirmava ainda que sua equipe de advogados estaria pronta para encaminhar notícias-crime contra os autores das ofensas.
Limite entre atuação advocatícia e captação de clientela
O magistrado ressaltou que a OACB, mesmo que de forma indireta através de seus associados, estaria atuando na prestação de serviços jurídicos, o que poderia configurar captação indevida de clientela. Essa prática consistiria no direcionamento de potenciais casos aos advogados ligados à associação, o que vai de encontro às normas da advocacia estabelecidas pela OAB.
Em sua decisão, o juiz destacou a importância de preservar a integridade das instituições e a clareza na escolha de serviços advocatícios, resguardando o princípio da ética e da transparência no exercício da advocacia. A associação foi aconselhada a cessar suas atividades irregulares e respeitar as normas estabelecidas para a prestação de serviços jurídicos.
Conclusão e reflexão sobre a decisão
A decisão judicial destaca a relevância de manter a ordem e a ética no campo jurídico, impedindo práticas que possam confundir ou prejudicar os usuários dos serviços advocatícios. O caso reforça a importância da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil na fiscalização e regulamentação do exercício da advocacia, garantindo a qualidade e a idoneidade dos serviços prestados à sociedade.
Fonte: © Conjur
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