Promoção e eleição na OAB de Vitória da Conquista (BA) em período de mandato, segurança, prazos razoáveis, sessão extraordinária.
A convocação e a realização do pleito para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção de Vitória da Conquista (BA) em um intervalo de apenas 24 horas surpreendeu a comunidade jurídica local. A decisão do juiz Fábio Stief Marmund, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, de suspender os efeitos da eleição nesta sexta-feira (12/7) gerou repercussão imediata.
O adiamento do pleito para a presidência da OAB em Vitória da Conquista evidenciou a importância de garantir a lisura e transparência do processo eleitoral. A atitude do magistrado em suspender a eleição temporariamente demonstra a preocupação com a legalidade e a legitimidade do pleito em questão.
Decisão Judicial Determina Nova Eleição na Subseção da OAB-BA
Em uma reviravolta inesperada, a eleição para a presidência da subseção da OAB-BA se tornou motivo de um mandado de segurança. O juiz federal, em sua decisão, assegurou que um novo pleito seja realizado, garantindo prazos razoáveis para os interessados se candidatarem e apresentarem a documentação necessária.
A ação foi impetrada por dois advogados contra a presidente da seccional baiana da OAB, Daniela Borges. Segundo os impetrantes, a convocação da eleição suplementar para o cargo vago da presidência da subseção de Vitória da Conquista foi feita de forma relâmpago, sem conceder prazos suficientes para os potenciais candidatos se prepararem.
Na quinta-feira, dia 11 de julho, foi publicado o edital convocando a eleição suplementar para o dia seguinte, em uma sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional. A renúncia da então presidente da subseção no dia 5 de junho foi o gatilho para a convocação do pleito.
Os impetrantes alegaram que a rapidez na convocação da eleição impossibilitou que os interessados se deslocassem de Vitória da Conquista para Salvador, providenciassem a documentação necessária e formalizassem suas candidaturas. Além disso, destacaram que o candidato eleito possui laços políticos com a presidente da OAB-BA em Vitória da Conquista, sugerindo um direcionamento do processo eleitoral.
Em sua defesa, a presidente da OAB-BA argumentou que a eleição suplementar é um processo interno do Conselho Seccional, visando garantir a continuidade administrativa da autarquia. No entanto, o juiz ressaltou a importância de respeitar prazos mínimos para a publicidade, candidatura e obtenção das certidões necessárias para comprovar a elegibilidade dos candidatos.
Com a liminar deferida, os efeitos do resultado da eleição foram suspensos, mantendo o vice-presidente da subseção de Vitória da Conquista como presidente interino até a realização de um novo pleito. A promoção do pleito pelo Conselho Pleno da seccional foi considerada essencial para preencher o cargo vago, garantindo a segurança e a transparência do processo eleitoral.
Fonte: © Conjur
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