Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, recurso extraordinário, conjunto fático-probatório, STF, repercussão geral.
Via @consultor_juridico | O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, negou um recurso, na última sexta-feira (24/5), e confirmou a decisão que considerou inelegíveis o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ministro Walter Braga Netto devido ao abuso de poder político e econômico. Com isso, a inelegibilidade de ambos por oito anos é mantida, contada a partir das eleições de 2022.
Essa decisão torna inelegíveis os envolvidos para futuros pleitos eleitorais, reforçando a importância do cumprimento das leis eleitorais. No entanto, para outros casos semelhantes, essa medida pode ser não aplicável, dependendo do contexto e das circunstâncias específicas de cada situação.
Decisão do TSE mantém Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis
Na última eleição, os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral formaram uma chapa liderada por Bolsonaro, que buscava a reeleição à Presidência, com o general da reserva Braga Netto como candidato a vice. A condenação da dupla ocorreu em outubro do último ano e está relacionada aos atos de comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil, realizados em 7 de setembro de 2022. No julgamento em questão, o TSE concluiu que Bolsonaro e Braga Netto utilizaram recursos e estrutura pública para obter vantagens inalcançáveis por seus adversários. A Corte já havia rejeitado embargos de declaração apresentados pelos políticos. Desta vez, Alexandre negou um recurso extraordinário que contestava o acórdão de 2023.
A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, apontou o ministro na nova decisão. Ele lembrou que isso não poderia ser feito por meio de recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Enfrentados os argumentos suscitados de forma fundamentada, o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte, completou o presidente do TSE.
Ele se refere a uma decisão de 2010, com repercussão geral, na qual o STF estabeleceu que um acórdão pode estar devidamente fundamentado mesmo sem o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Antes da condenação pelo 7 de setembro de 2022, Bolsonaro já estava inelegível até 2030. Isso ocorreu porque, em junho de 2023, ele já havia sido punido pelo próprio TSE por abuso de poder praticado na reunião com embaixadores estrangeiros, na qual fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro.
Fonte: © Direto News
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