Varejista usou links patrocinados no Google Ads com termos Casas Bahia e Ponto Frio na Black Friday, prática comum no mercado para atrair consumidores.
Foto: Deposit Photos. Tamanho da fonte: -A+A A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a Justiça ao condenar a Magazine Luiza, uma das maiores varejistas do país, por utilizar links patrocinados no Google Ads com o nome das marcas Casas Bahia e Ponto Frio durante a Black Friday. A decisão reforça a importância da Justiça no ambiente empresarial, protegendo a concorrência leal e os direitos das marcas.
A atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a seriedade na aplicação das leis comerciais, garantindo que empresas como a Magazine Luiza sejam responsabilizadas por práticas que violem os direitos de concorrência. A condenação por utilizar indevidamente o nome de marcas concorrentes destaca a relevância de respeitar as normas estabelecidas, promovendo um ambiente de negócios mais ético e equilibrado. A Justiça prevaleceu nesse caso, protegendo a integridade das marcas envolvidas.
Justiça: Tribunal de São Paulo proíbe Magazine Luiza de utilizar nomes de concorrentes em anúncios patrocinados
De acordo com informações divulgadas pelo site Convergência Digital, a Via S/A, empresa detentora de marcas concorrentes, moveu uma ação contra a Magazine Luiza, alegando confusão no mercado consumidor e desvio de clientela. A controvérsia surgiu quando a Magazine Luiza contratou serviços de anúncios patrocinados com o intuito de garantir que seu site fosse destacado como resultado principal ao se pesquisar por termos como ‘Casas Bahia’ e ‘Ponto Frio’.
A Magazine Luiza se defendeu, argumentando que tal prática é comum e aceita no mercado em que ambas as partes atuam. A empresa ainda apontou que a própria Via S/A faz uso semelhante dessa estratégia. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão que proíbe expressamente a utilização dos nomes das concorrentes nos anúncios do Google Ads da Magazine Luiza, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Além da proibição, a decisão judicial determina que a Magazine Luiza pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e por danos materiais, cujo montante será calculado na fase de liquidação. O desembargador Sérgio Shimura, responsável pelo caso, ressaltou que a possibilidade de confusão por parte dos consumidores, associando as marcas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, configura concorrência desleal.
Essa não é a primeira vez que um caso semelhante chega aos tribunais brasileiros. Recentemente, outra decisão judicial abordou a mesma questão, evidenciando a importância de respeitar as regras de concorrência e proteger a integridade das marcas no mercado. A Justiça tem se mostrado atenta a essas práticas, reforçando a necessidade de transparência e ética nas estratégias de marketing.
Fonte: @Baguete
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