Lei estadual obriga bares em SP a oferecer água filtrada grátis aos clientes. Decreto 17.747/23 garante custos mínimos para os estabelecimentos.
A lei que determina a disponibilização de água potável filtrada gratuitamente em bares, restaurantes e locais semelhantes no estado de São Paulo foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista. A deliberação foi feita por maioria de votos.
Essa decisão levanta questões sobre a legislação relacionada à oferta de serviços básicos aos consumidores e a interpretação das normas vigentes. A discussão sobre a validade desse regulamento pode impactar diretamente o setor de alimentação e a relação entre estabelecimentos comerciais e seus clientes.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a Inconstitucionalidade da Lei da Água
A Lei Estadual 17.747/23 foi objeto de análise no TJ-SP, onde a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do caso, destacou que a referida norma fere princípios fundamentais, tais como a razoabilidade e a garantia do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, conforme previstos na Constituição estadual. Além disso, a legislação em questão também vai de encontro a valores consagrados na Constituição Federal.
A imposição trazida pela lei acarreta custos para os estabelecimentos, não apenas na aquisição da água em si, mesmo que a um custo reduzido, mas também na aquisição e manutenção de filtros, bem como na disponibilização e reposição de recipientes como jarras e copos. A magistrada ressaltou que tal ônus é imposto aos estabelecimentos privados sem qualquer contraprestação, o que pode resultar na redução significativa de suas receitas.
Diante desse cenário, a decisão do Tribunal foi favorável à declaração da inconstitucionalidade da norma, considerando-a um encargo excessivo e desproporcional imposto pelo Estado aos estabelecimentos comerciais. A possibilidade de impacto negativo nas finanças dos estabelecimentos foi um dos pontos centrais levantados durante o julgamento.
Essa decisão reforça a importância do respeito à Lei e à Legislação vigente, garantindo que as normas em vigor estejam alinhadas com os princípios constitucionais que regem a atividade econômica no estado. A proteção do livre exercício de atividade e da livre iniciativa são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social, evitando imposições que possam impactar negativamente os agentes econômicos.
Essa decisão do TJ-SP destaca a importância da harmonia entre as normas e os princípios constitucionais, assegurando um ambiente propício para o desenvolvimento das atividades comerciais, sem imposições excessivas que possam comprometer a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos.
Fonte: © Conjur
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