A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou o pagamento de honorários discutidos em recurso de apelação sobre lançamentos tributários no processo de industrialização.
Através do @portalmigalhas | A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que a remuneração de advogados no montante de R$ 30 mil deve ser efetuada em um processo em que o valor discutido ultrapassa R$ 23 milhões.
Os honorários advocáticos são essenciais para garantir a justa remuneração dos profissionais envolvidos em casos de grande monta, como neste exemplo em que o valor discutido é significativo. É importante valorizar o trabalho dos advogados e assegurar que seus honorários sejam pagos de forma adequada.
Decisão do Colegiado sobre Recurso de Apelação em Ação Declaratória de Nulidade de Lançamentos Tributários
O colegiado decidiu favoravelmente a um recurso de apelação em uma ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários de uma empresa do setor de produção e comércio de citros contra o Estado de São Paulo. A empresa foi autuada por supostamente não pagar ICMS no montante de R$ 18.750.452,65 referente à comercialização de frutas cítricas.
Alegando que seus produtos não passam por processo de industrialização, sendo apenas selecionados, higienizados e embalados para evitar deterioração, a empresa pleiteou a isenção do imposto conforme o artigo 36 do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Inicialmente, a ação foi julgada improcedente, e a empresa foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o artigo 85, § 3º, do CPC.
O relator do caso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, ressaltou que a atividade de acondicionamento em caixas de papelão e redes plásticas, bem como a colocação de etiquetas informativas, não caracteriza um processo de industrialização que alteraria a natureza do produto in natura. Dessa forma, a empresa teria direito à isenção de ICMS sobre as operações com frutas cítricas.
Quanto aos honorários advocatícios, o desembargador destacou a existência de diferentes entendimentos nos Tribunais Superiores. Citou o Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça e a posição contrária do Supremo Tribunal Federal, ressaltando a importância de seguir a orientação do Tribunal hierarquicamente superior.
Assim, os honorários foram reduzidos para R$ 30 mil, de forma equitativa, em virtude da decisão proferida. A advogada Cássia Fernanda Teixeira Dias atuou no processo.
O número do processo é 1052321-64.2022.8.26.0053. Para mais detalhes, consulte a decisão completa.
Fonte: © Direto News
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