Decisão mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP sobre exclusão de proteção autoral em banco de dados, com requisito de originalidade e transparência em concursos públicos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 3ª Câmara de Direito Privado, reiterou uma decisão da 4ª Vara Cível da Capital que tratava de uma ação envolvendo a violação de direito autoral. A juíza Clarissa Rodrigues Alves foi responsável por julgar o caso e considerou improcedente a acusação contra a empresa de cursos preparatórios, além de encerrar o processo em relação a sócio e professores da instituição.
A proteção de direitos autorais é um tema fundamental para garantir a propriedade intelectual de criadores e artistas. Neste caso específico, a impropriedade da acusação contra a empresa de cursos e seus funcionários demonstra a importância da lei de direito autoral. A decisão da juíza demonstra a necessidade de resguardar os direitos dos criadores e garantir a justiça no uso de obras e materiais protegidos.
.
Associações alegam violação de direitos autorais em cursos preparatórios
Freepik Duas entidades, responsáveis por elaborar perguntas e realizar exames para obtenção de certificação profissional no ramo financeiro, moveram ação judicial argumentando que, ao ministrar aulas preparatórias para tal certificação, a instituição ré estaria reproduzindo de maneira indevida questões previamente aplicadas e infringindo direitos autorais, uma vez que as perguntas são armazenadas em um banco de dados para serem reutilizadas em exames futuros.
De acordo com o relator designado, desembargador Carlos Alberto de Salles, o acervo de perguntas desenvolvidas pela autora não pode ser considerado um banco de dados para ter a proteção legal desejada.
A proteção legal e a exclusão de proteção autoral
‘Banco de dados, para efeitos da legislação de Direito Autoral, é compilação de informações que trazem utilidade para terceiros na consulta dos dados contidos, oferecendo-lhes as facilidades decorrentes da peculiar disponibilização criada por seus autores’, afirmou o magistrado.
O juiz destacou que as perguntas elaboradas, por si só, também não podem ser objeto de proteção, pois não possuem previsão legal específica e se encaixam nas situações legais expressas de exclusão de proteção autoral.
Requisito de originalidade e transparência nos concursos públicos
‘A elaboração de perguntas consiste em nada mais do que um método de estudo ou avaliação de determinado conhecimento científico, faltando-lhe o indispensável requisito de originalidade’, complementou o desembargador.
É importante ressaltar que a divulgação, discussão e correção pública das perguntas têm sido consideradas condições essenciais para garantir a transparência e a idoneidade dos concursos públicos – como muitos na área jurídica, como os destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia da União, entre outros, destacou o magistrado.
Decisão e extinção do processo em relação às pessoas físicas
Sobre a extinção do processo em relação às pessoas físicas, o magistrado registrou que os funcionários da empresa ré não podem ser responsabilizados por decisões tomadas no âmbito administrativo da instituição. Os juízes Viviani Nicolau, João Pazine Neto, Donegá Morandini e Schmitt Corrêa também participaram da votação, sendo a decisão tomada por maioria de votos.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1112376-68.2021.8.26.0100
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo