STJ ratifica proibição da Buser em viagens interestaduais no Paraná, impactando modelo de negócios e legislação do transporte rodoviário.
Após a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a proibição da atuação da Buser em viagens interestaduais no Paraná, os estados da região Sul mantêm restrições para a operação da empresa nesse formato sem autorização prévia da ANTT.
Essa decisão afeta diretamente as viagens entre estados e viagens intermunicipais realizadas pela Buser, que agora precisa se adequar às normas vigentes para continuar oferecendo seu serviço de transporte de passageiros de forma regular e legal.
Decisão do STJ sobre Viagens Interestaduais
O caso envolvendo a Buser e suas viagens interestaduais foi julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira. Os ministros afirmaram que o modelo de negócios da empresa levanta questões de concorrência desleal no setor de transporte rodoviário. Eles ressaltaram a necessidade de uma legislação específica para regulamentar esse tipo de operação.
A atuação da Buser tem sido alvo de decisões divergentes nos tribunais estaduais, com regras distintas em cada localidade. Enquanto no Sul do país as viagens interestaduais estão proibidas, em Santa Catarina, por exemplo, o Tribunal de Justiça autorizou a empresa a operar no transporte intermunicipal, com base em um decreto estadual que modificou as regras de fretamento.
No Distrito Federal, as decisões também variam, com casos em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi impedida de apreender ônibus da Buser com base em uma resolução datada de 2014, que trata da apreensão de veículos utilizados em transporte clandestino.
O STJ manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que proibiu a Buser de operar a pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina. Segundo o relator do caso, Mauro Campbell, a empresa atua de forma irregular ao oferecer viagens interestaduais sem a devida autorização, operando em um modelo de circuito aberto e cobrando passagens para operações conjuntas com outras empresas.
No Rio Grande do Sul, o TRF-4 também decidiu contra a Buser, proibindo-a de oferecer o serviço de viagens rodoviárias interestaduais no estado. O desembargador determinou que a empresa se abstenha de divulgar ou comercializar viagens para ou dentro do estado sem autorização prévia da ANTT, considerando essa prática ilegal perante a legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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