A passagem do regime fechado para o semiaberto ocorre quando o detento atende aos requisitos legais, sem obrigatoriedade de progressão imediata ao aberto.
Em algumas circunstâncias, podemos observar a progressão do regime penitenciário de fechado para aberto, desde que o indivíduo atenda aos critérios legais estabelecidos. Nesses casos, é fundamental seguir a progressividade da pena e não justificar uma prolongação da prisão unicamente pela não passagem pelo semiaberto. A justiça deve avaliar cada caso com atenção para garantir a progressão adequada do detento.
A evolução do sistema carcerário é um tema importante, garantindo que a sociedade possa observar o avanço nas políticas de ressocialização. Garantir a progressão correta dos presos é essencial para promover a reintegração social e evitar a reincidência criminal. É fundamental que o sistema penitenciário contemple a ideia de progresso constante, visando a reinserção dos detentos de forma eficaz.
Progressão de Regime Penal: A Importância da Evolução no Sistema Prisional
A progressão no sistema prisional é um tema de extrema relevância, visto que está diretamente ligada à ressocialização do indivíduo e à sua reinserção na sociedade. No caso em questão, o Superior Tribunal de Justiça reiterou que a lei não estabelece um período mínimo em regime prisional para a progressão, destacando a necessidade de seguir rigorosamente os requisitos estabelecidos.
No caso específico analisado, a mulher teve sua progressão para o regime aberto negada injustamente, pois não havia passado pelo regime semiaberto. O cálculo da pena revelou que ela já teria direito à progressão para o regime aberto há algum tempo, sendo a negativa baseada em argumentos precipitados sobre a permanência no regime semiaberto.
A defesa argumentou no STJ que a ré estava sofrendo coação ilegal, uma vez que a legislação vigente não impõe um tempo mínimo de permanência nos regimes prisionais para a progressão. Basta o preenchimento dos requisitos previstos em lei, conforme descrito no artigo 112 da Lei de Execução Penal.
O ministro Rogério Schietti ressaltou a importância de considerar a data em que todos os requisitos legais foram preenchidos como marco inicial para a contagem do prazo de progressão. Essa decisão reafirma a necessidade de uma análise criteriosa e imparcial dos casos, garantindo que os direitos dos indivíduos sejam preservados.
Dessa forma, o Habeas Corpus foi concedido, determinando que o juízo de origem reexamine o pedido de progressão para o regime aberto, levando em consideração a data em que a ré preencheu os requisitos para progredir para o regime semiaberto. É fundamental que o sistema prisional promova a evolução e o avanço dos indivíduos, possibilitando sua reintegração na sociedade de forma justa e eficaz.
A decisão do STJ destaca a importância de respeitar os direitos dos apenados e de garantir que a progressão de regime seja realizada conforme os critérios estabelecidos em lei. A atuação do escritório de advocacia Fortes, Lopes, Siebner na defesa dos interesses da autora foi fundamental para a conquista desse direito. A evolução do sistema prisional depende do cumprimento correto das normas e da garantia dos direitos fundamentais dos apenados.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo