A prisão preventiva só é justificada se medidas cautelares forem insuficientes. Mulher trans conseguiu Habeas Corpus mesmo com bons antecedentes.
Quando se verifica que as medidas cautelares não são adequadas, a prisão preventiva torna-se uma opção viável. Mesmo nos cenários em que os critérios para custódia provisória são atendidos, é factível que o juiz, considerando a proporcionalidade e as alternativas trazidas pela Lei 12.403/2011, opte por uma medida menos gravosa. A prisão preventiva é uma medida excepcional e somente deve ser decretada quando estritamente necessário.
Em situações em que a pessoa é detida preventivamente, é crucial garantir que a prisão preventiva seja de fato a última opção. O judiciário deve sempre priorizar a aplicação da lei de forma justa, avaliando sempre a possibilidade de uma custódia provisória ou outra medida menos gravosa. A sociedade espera que as autoridades ajam com responsabilidade e cautela ao decidir sobre questões que envolvem a prisão preventiva.
Revisão do Pedido de Habeas Corpus para Revogação da Prisão Preventiva
Uma mulher trans detida por porte de drogas teve sua prisão preventiva concedida pelo ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a ré, de bons antecedentes, foi encontrada com 11,31 gramas de cocaína e R$ 1.357, resultando na conversão da prisão em flagrante em custódia provisória durante a audiência de custódia.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa questionou a legalidade da prisão preventiva, alegando que a decisão não considerou os bons antecedentes da acusada e a pequena quantidade de droga apreendida. O ministro Schietti avaliou que não houve comprovação suficiente da necessidade da medida mais gravosa e determinou a revogação da prisão preventiva.
O ministro destacou a reprovabilidade social do ato atribuído à detida, mas enfatizou que, dadas as circunstâncias, outras medidas menos gravosas poderiam ser adotadas. Assim, além da revogação da prisão preventiva, foram impostas restrições como comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca de origem e recolhimento domiciliar noturno.
A defesa da ré, representada pelo advogado Yan Lívio Nascimento, obteve sucesso no pedido de revisão da medida cautelar, resultando na substituição da prisão preventiva por medidas alternativas mais adequadas à situação. Essa decisão destaca a importância de avaliar cada caso de forma individual e garantir que a custódia provisória seja aplicada de forma justa e proporcional.
Fonte: © Conjur
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