Peritos, Senad, CNJ e advogados esperam decisão do STF sobre novas orientações de trabalho com pequena quantidade de psicotrópico tetra-hidrocannabinol e composição de peritos e médicos-legistas.
Os especialistas forenses do Brasil estão ansiosos pela definição de novas diretrizes para suas atividades, especialmente ao analisar maconha confiscada em pequenas quantidades pelas autoridades.
Em suas análises, os peritos estarão atentos aos aspectos químicos e biológicos da maconha, também conhecida como cannabis, a fim de fornecer informações precisas e fundamentadas para as investigações policiais.
Novas orientações sobre a posse de maconha
A demanda por esclarecimentos surge após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não constitui crime possuir até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, que contêm o psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC). ‘Certamente, novas diretrizes precisarão ser estabelecidas, a fim de clarificar a situação resultante da decisão’, destaca o perito criminal do Mato Grosso, Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, representando peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o país.
Durante as sessões que analisaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que, ao flagrar alguém utilizando a droga, esta será apreendida e o usuário conduzido à delegacia. O delegado não deverá proceder com a prisão em flagrante, mas registrar o incidente como infração administrativa e liberar o indivíduo, notificando-o da necessidade de comparecer em juízo para prestar depoimento e, possivelmente, receber uma sanção não penal.
A substância apreendida deverá passar por análise em laboratório por peritos, a fim de identificar a composição e mensurar a quantidade. Segundo Marcos Secco, há incertezas em relação à obrigatoriedade de pesar a droga em uma balança certificada. Além de questões específicas, o perito prevê a necessidade de adequar os laboratórios e os técnicos a uma nova rotina.
‘No caso das plantas [apreendidas pela polícia], seria preciso expandir o setor de botânica nos institutos de criminalística’, destaca o perito. Veja abaixo os principais pontos da decisão:
Decisões e Advertências
Aqueles que cometerem a infração administrativa por posse de maconha poderão receber advertências sobre os efeitos da droga ou serem encaminhados a cursos educativos. No entanto, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta uma lacuna nesse processo. Segundo ele, a Lei das Drogas não prevê um procedimento específico para lidar com infrações administrativas.
‘O STF determinou que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, as sanções continuarão a ser aplicadas por meio do sistema judicial’, explica Shimizu. A decisão do Supremo estabelece que as regras definidas pela corte permanecem válidas até que o Congresso Nacional promulgue uma nova legislação sobre o tema.
Além disso, o STF exige que o governo implemente programas educativos sobre os riscos do consumo de drogas e forneça tratamento de saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diversos órgãos estatais, com destaque para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do STF pode contribuir para reduzir o estigma em relação aos usuários de drogas e permitir a implementação de políticas mais abrangentes.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo