O STF definirá se o piso salarial nacional se aplica aos professores da educação básica na rede pública.
O Supremo Tribunal Federal irá analisar se o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica na rede pública se aplica também aos professores temporários. Recentemente, o Plenário Virtual da corte reconheceu a importância do tema, que está sendo discutido em um recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308).
É fundamental garantir que o piso do magistério seja respeitado para todos os educadores, inclusive os temporários, visando assegurar a valorização da categoria e a qualidade do ensino. A discussão sobre a extensão do piso salarial para esses profissionais é crucial para promover a equidade e a justiça no sistema educacional brasileiro.
Decisão do STF sobre Recurso do Estado de Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu repercussão geral a um recurso levado à corte pelo estado de Pernambuco em um caso que envolve a remuneração de uma professora temporária. A controvérsia teve início com uma ação proposta na Justiça estadual pela professora, que alegou ter recebido um salário abaixo do piso nacional do magistério. Ela solicitou o pagamento dos valores complementares e a repercussão nas demais parcelas salariais.
Após a negativa do pedido em primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito da professora. Para o TJ-PE, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não a impede de receber os vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que estabelece o piso do magistério. Isso porque ela desempenhava as mesmas funções dos professores efetivos.
Argumentos do Governo Pernambucano no STF
Ao recorrer ao STF, o governo de Pernambuco argumentou que a jurisprudência da corte diferencia o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários do regime dos servidores efetivos. Além disso, afirmou que estender o piso aos temporários iria contra a Súmula Vinculante 37, que proíbe o aumento de vencimentos com base na isonomia.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao se manifestar pela repercussão geral, ressaltou que o regime de contratação temporária não se confunde com o regime dos servidores efetivos. No entanto, ele destacou que o Supremo ainda não analisou se essa diferenciação impede a aplicação do piso nacional. Barroso considera a questão de relevância constitucional, com impacto na autonomia dos entes federativos para definir a remuneração dos professores.
Repercussão Geral e Futuro Julgamento
O entendimento a ser estabelecido no julgamento do mérito, sem data definida, terá efeitos em casos semelhantes em andamento na Justiça. No STF, há 202 recursos extraordinários relacionados à mesma controvérsia. A decisão do tribunal será fundamental para a definição dos direitos dos professores em relação ao piso salarial do magistério.
Fonte: © Conjur
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