Alexandre Moraes destaca respeito aos contratos de franquia e terceirização no Tribunal Trabalhista.
O Ministro Alexandre de Moraes anulou decisão do TRT da 1ª região e invalidou vínculo de trabalho entre seguradora e antigo franqueado.
Essa ação judicial evidencia a importância de manter uma ligação transparente e legal entre empresas e colaboradores, prezando pela integridade das relações de trabalho.
Vínculo entre Seguradora e Franqueado: Decisão do STF
O Tribunal Trabalhista havia estabelecido uma relação de emprego entre a seguradora e o franqueado, baseando-se em elementos como subordinação, habitualidade e pagamento de comissões. No entanto, a seguradora contestou essa decisão, alegando que a relação era regida por contratos de franquia e corretagem de seguros, sem vínculo de emprego.
O Ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, concordou com a seguradora. Ele destacou que a decisão do TRT da 1ª região desconsiderava a licitude do contrato de franquia e reconhecia o vínculo apenas com base em elementos típicos da relação de emprego. O ministro fundamentou sua decisão nos precedentes do STF que permitem a organização do trabalho por meio de contratos civis, como franquias e terceirizações.
Além disso, o Ministro citou o tema 725 de repercussão geral (RE 958.252), que reconheceu a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho, e a ADPF 324, que afirmou a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim e meio. A seguradora, representada pelo escritório de advocacia Eduardo Ferrão – Advogados Associados, teve sua reclamação acolhida pelo STF, que cassou a decisão do TRT da 1ª região que reconhecia o vínculo de emprego entre a seguradora e o franqueado. O processo em questão é o RCL 69.376. Confira a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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