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O juízo decidiu de forma unânime o reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem na ação indenizatória ao Superior Tribunal.
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (4), se o astro Tim Maia é pai afetivo de Léo Maia. A decisão foi tomada de forma unânime. Segundo informações do f5, o reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem foi negado.
Tim Maia, conhecido como um dos maiores nomes da música popular brasileira, deixou um legado marcante em sua carreira. A relação entre o artista e seu possível filho, Léo Maia, gerou grande repercussão na mídia e entre os fãs do cantor.
Tim Maia e Maia: A Complexa Questão do Reconhecimento de Paternidade
A sessão de juízo que discute a relação socioafetiva entre Tim Maia e seu suposto filho, Leo, trouxe à tona um debate acalorado. O argumento central gira em torno da falta de provas que demonstrem a intenção do artista da MPB em reconhecer Leo como seu herdeiro enquanto estava vivo. Segundo o documento em questão, o simples afeto e tratamento carinhoso, comuns em uma relação de padrasto e enteado, não são suficientes para configurar uma adoção.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já se pronunciou, considerando Carmelo Maia como o único filho legítimo de Tim. No entanto, Leo ainda tem a possibilidade de recorrer à Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de uma revisão dessa decisão.
Ambos os filhos compartilham a mesma mãe, Maria de Jesus Gomes da Silva, também conhecida como Geísa. A batalha legal entre os meio-irmãos ganhou destaque quando Carmelo iniciou uma ação indenizatória em 2019, visando impedir que Leo utilizasse o sobrenome do pai em suas atividades artísticas.
A resolução sobre a paternidade de Leo veio à tona em um momento crucial, poucos dias antes da 31ª edição do Prêmio da Música Brasileira, onde Tim Maia será o grande homenageado da noite. O reconhecimento oficial de quem é ou não descendente do astro da MPB lança luz sobre uma trama familiar complexa, repleta de nuances e desafios legais.
Fonte: @ Hugo Gloss
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