Plenário virtual confirma validade de normas do CNJ sobre cartórios vagos sem concurso público.
O Supremo Tribunal Federal, em uma sessão realizada no plenário virtual, confirmou a legalidade das Resoluções 80 e 81 do CNJ, que abordam a vacância de serventias extrajudiciais e as regras dos concursos para a concessão de delegações de notas e registros. O posicionamento do STF reforça a importância das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para a organização e funcionamento dos cartórios em todo o país.
Além disso, a decisão do STF também destaca a relevância do papel do Conselho de Justiça Nacional na regulamentação e fiscalização das atividades cartorárias, garantindo a transparência e a eficiência dos serviços prestados à população. A harmonização entre as instâncias judiciárias fortalece a segurança jurídica e a qualidade dos serviços notariais e registrais no Brasil.
Decisão do STF valida normas do CNJ sobre vacância de cartórios
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentam a vacância de cartórios extrajudiciais sem a necessidade de concurso público. A decisão foi proferida com base no voto do ministro Dias Toffoli, que enfatizou que a atuação do CNJ tem o objetivo de organizar e padronizar o ingresso na atividade notarial em todo o território nacional.
A ação, movida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), questionava a obrigatoriedade de concurso público para a remoção de notários e registradores, assim como a declaração de vacância das serventias providas antes da lei 8.935/94. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a exigência de concurso para remoção era inconstitucional.
Toffoli ressaltou que a Constituição estabelece a necessidade de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, sem distinção entre provimento inicial e remoção. Ele destacou que essa exigência visa garantir a impessoalidade e a moralidade na delegação de serventias extrajudiciais, sendo essencial para a eficiência do serviço público.
Além disso, o ministro enfatizou que as resoluções do CNJ têm caráter normativo primário, derivando sua competência diretamente da Constituição Federal. Isso legitima o Conselho a regulamentar o processo de vacância e provimento das serventias extrajudiciais, sem ferir a autonomia dos tribunais.
Por unanimidade, o STF julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, confirmando a validade das resoluções do CNJ. A decisão reafirma a importância da atuação do Conselho de Justiça Nacional na organização e padronização do ingresso na atividade notarial em todo o país.
Fonte: © Migalhas
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