Reconhecimento da decadência não impede o juiz de analisar a ação relativa ao valor, direito reclamado, pleiteado e interesse na causa.
O processo judicial brasileiro estabelece regras claras para o reconhecimento da decadência do direito reclamado, mas isso não impede o juiz de realizar ajustes no valor atribuído à causa durante o processo, a partir da análise das provas apresentadas. Isso ocorre quando as partes envolvidas na ação realizam um ajuste no valor da causa, o que pode levar a uma nova quantia atribuída à causa.
De acordo com decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ocorre um ajuste no valor da ação quando uma das partes baixa uma petição inicial com um valor atribuído ao processo, e posteriormente há um pedido de aumento ou redução do valor atribuído à ação. Esse ajuste pode ocorrer devido a demandas adicionais da parte autora, que podem afetar o valor apontado pela parte autora na petição inicial.
Decadência e Valor da Causa: Um Caso de Inadequação
A decisão do STJ, que reformou o acórdão do TJ-MT, trouxe à tona a importância do entendimento sobre a decadência e o valor da causa em processos judiciais. O colegiado, ao reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estabeleceu um entendimento que ressalta a necessidade de análise mais aprofundada da decadência e do valor da causa, que não podem ser confundidos.
Nos autos em questão, os réus apresentaram contestação e, em preliminar, impugnaram o valor da causa de R$ 100 mil, pedindo a fixação do montante de quase R$ 4 milhões. O juízo, em primeiro grau, acolheu a impugnação e reconheceu a decadência do direito dos autores, julgando extinto o processo com resolução de mérito e condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 30 mil.
A sentença foi reformada pelo TJ-MT, que manteve o valor da causa em R$ 100 mil e readequou os honorários para 20% sobre a causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, a corte estadual entendeu que, com o acolhimento da prejudicial de mérito, não seria possível falar em alteração do valor da causa, o que levou à divergência com o STJ.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator no STJ, explicou que a impugnação ao valor da causa é questão processual que envolve a adequação do montante financeiro atribuído à demanda, com reflexos na fixação dos honorários, nas custas judiciais e na determinação da competência do juízo. Por outro lado, a decadência diz respeito à perda do direito potestativo pela falta de seu exercício no prazo previsto pela legislação.
É matéria de mérito, que demanda análise mais aprofundada dos fatos e do direito aplicável ao caso, devendo ser apreciada em momento subsequente ao das questões processuais preliminares. Segundo o ministro, mesmo que a parte ré seja vitoriosa na ação, com o reconhecimento da decadência do direito pleiteado pelo autor, ainda persiste o seu interesse na adequação do valor da causa, tendo em vista que essa modificação pode influenciar diretamente na quantia a ser recebida pelo seu advogado.
Logo, o TJ-MT, ao reformar a sentença e julgar prejudicada a análise da impugnação ao valor da causa, em razão do reconhecimento da decadência, negou vigência ao disposto nos artigos 292, parágrafo 3º, 293 e 337, III e parágrafo 5º, do CPC. Com o provimento do recurso, o relator determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para exame do valor atribuído à causa.
Decadência e Valor da Causa: Reflexos em Honorários e Custas
O caso em questão destaca a importância de distinguir a decadência do valor da causa em processos judiciais. A decadência diz respeito à perda do direito potestativo pela falta de seu exercício no prazo previsto pela legislação, enquanto o valor da causa envolve a adequação do montante financeiro atribuído à demanda, com reflexos na fixação dos honorários, nas custas judiciais e na determinação da competência do juízo.
O entendimento do STJ ressalta que a impugnação ao valor da causa é questão processual que deve ser examinada em momento subsequente ao das questões de mérito, e que o reconhecimento da decadência não impede a análise da adequação do valor da causa.
Decadência e Valor da Causa: Interesse na Adequação
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator no STJ, enfatizou que o interesse na adequação do valor da causa persiste, mesmo que a parte ré seja vitoriosa na ação, com o reconhecimento da decadência do direito pleiteado pelo autor. Essa modificação pode influenciar diretamente na quantia a ser recebida pelo advogado da parte ré.
Logo, a decisão do STJ ressalta a importância de examinar a decadência e o valor da causa de forma separada, e de garantir que as partes tenham interesse na adequação do valor da causa, com reflexos na fixação dos honorários, nas custas judiciais e na determinação da competência do juízo.
Fonte: © Conjur
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