A prestação pecuniária repressiva e punitiva não precisa ressarcir gastos, mesmo em situações financeiras abastadas.
A prestação pecuniária deve ser imposta com o intuito de punir, corrigir e instruir, sem obrigatoriamente visar a compensação de despesas de um possível terceiro afetado pelos acontecimentos em análise. Assim, a determinação do montante a ser desembolsado pelo condenado deve estar em sintonia com a condição econômica em que ele se encontra.
Em casos de descumprimento da pena pecuniária, medidas adicionais podem ser aplicadas para garantir a eficácia da punição e a responsabilidade do indivíduo perante a sociedade. É fundamental que a prestação pecuniária seja cumprida de forma integral e dentro dos prazos estabelecidos, a fim de promover a justiça e a ordem social.
Prestação Pecuniária: Decisão do TJ-SP destaca situação financeira do condenado
Um homem condenado por maus-tratos a um cachorro teve o valor da prestação pecuniária reduzido de cinco para um salário-mínimo pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O animal foi atacado e abandonado à própria sorte, até ser resgatado por uma testemunha. O dono, alegando falta de recursos, enterrou o cão à beira de uma rodovia, deixando apenas a cabeça para fora.
A pena de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, e a prestação pecuniária em favor de uma ONG foram mantidas, mas o valor foi ajustado devido à condição financeira do condenado, que trabalha como pedreiro. O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro ressaltou a importância de ressarcir a instituição, porém considerou a quantia inicialmente imposta como excessiva, levando em conta a situação do réu.
O acórdão rejeitou a justificativa de que o acusado acreditava que o animal estava morto, reafirmando a condenação por maus-tratos. O réu foi considerado culpado por abandonar o cachorro sem o devido tratamento, colocando-o em risco de morte. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi, que corroboraram a decisão unânime.
Essa nova abordagem do caso destaca a importância de considerar a situação financeira do condenado ao impor uma pena pecuniária, garantindo que a punição seja justa e proporcional à sua capacidade de pagamento. A prestação pecuniária, nesse contexto, assume um caráter repressivo punitivo, visando não apenas a punição do infrator, mas também a reparação dos danos causados à vítima e à sociedade como um todo.
Fonte: © Conjur
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