Juíza Federal Gabriela decidirá sobre o funcionamento da 13ª vara durante a sessão plenária do CNJ; correição detectou possíveis atos.
O magistrado nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou o afastamento cautelar da magistrada Federal Gabriela Hardt. A determinação foi emitida no contexto de inspeção iniciada para examinar a atuação da 13ª vara de Curitiba/PR durante as atividades da operação Lava Jato. A conclusão será submetida a avaliação para confirmação na assembleia plenária do CNJ deste dia 16.
A juíza Federal afastada temporariamente continuará fora de suas funções enquanto a situação estiver em processo de análise pelo Conselho Nacional de Justiça. É fundamental acompanhar de perto o desenrolar desse caso, pois pode impactar significativamente a condução dos processos em trâmite na referida vara.
Afastamento cautelar da juíza Federal afastada temporariamente
Juíza Federal Gabriela Hardt foi temporariamente afastada de suas funções após a Operação Lava Jato apontar possíveis irregularidades em seu trabalho na Funcionamento 13ª vara. Durante a Sessão plenária do CNJ, a correição revelou que a magistrada teria cometido atos que poderiam configurar crimes como peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada e corrupção passiva.
A decisão do afastamento cautelar se deu após o relatório apontar que Gabriela Hardt teria baseado suas decisões em informações incompletas fornecidas fora dos autos pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, sem dar espaço para contraditório ou contraditório da União Federal. Essa conduta foi considerada parte de uma estratégia para direcionar valores repassados à Petrobras para uma fundação privada, contornando os procedimentos legais necessários.
O corregedor apontou que a destinação dos valores, sem as devidas formalidades processuais, foi irregular e violou princípios constitucionais, o que poderia ter desdobramentos tanto na esfera administrativa quanto penal. A Justiça observou que a conduta da juíza poderia configurar graves infrações disciplinares, conforme a Loman e o Código de Ética da Magistratura Nacional, além de princípios constitucionais como legalidade, moralidade e republicano.
A magistrada foi instada a atuar de forma proba, íntegra e transparente, respeitando os princípios éticos que regem a atividade judiciária. Diante das evidências de desvio de conduta, o afastamento cautelar se mostrou necessário para garantir a lisura e a imparcialidade no desempenho de suas funções. O caso, agora, será analisado pelo plenário do CNJ, para decidir os rumos do processo envolvendo a juíza Federal Gabriela Hardt.
Fonte: © Migalhas
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