O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, arquivou processos político-partidários no CNJ.
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, decidiu, no domingo (30/6), o encerramento de processos em andamento no Conselho Nacional de Justiça envolvendo os magistrados federais Eduardo Fernando Appio e Gabriela Hardt, que fazem parte da 13ª Vara Federal de Curitiba e estão envolvidos em processos relacionados à operação ‘lava jato’.
Essa decisão do corregedor nacional de Justiça representa um desfecho importante para os trâmites judiciais dos juízes federais, contribuindo para a celeridade e eficiência dos processos em andamento. Ações como essa demonstram a importância da análise criteriosa dos procedimentos envolvendo magistrados, garantindo a transparência e a justiça nos trâmites judiciais.
Processos arquivados na 13ª Vara Federal de Curitiba
Juízes com processos arquivados são membros da 13ª Vara Federal de Curitiba. Em um dos casos envolvendo Appio, uma investigação iniciada pela corregedoria local apurava alegada quebra de sigilo de uma decisão divulgada pela imprensa antes da assinatura pelo magistrado. Ao arquivar o processo, o corregedor ressaltou a impossibilidade de individualizar a conduta, a falta de indícios suficientes de autoria e materialidade, não permitindo identificar falta funcional, o que caracteriza ‘ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar’.
Procedimentos e trâmites na Corregedoria de Justiça
Em outros despachos relacionados a acusações de atuação político-partidária por parlamentares contra o juiz Eduardo Appio, Salomão afirmou que as manifestações e críticas do magistrado à operação ‘lava jato’ estão amparadas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A exceção está na ‘liberdade de cátedra prevista pela Constituição’ e não se baseiam em preferências exclusivamente políticas, mas em critérios técnicos e conceitos jurídicos.
Decisões sobre Gabriela Hardt
Em relação à juíza Gabriela Hardt, os processos alegavam conduta ilegal e abusiva após a declaração de incompetência do juízo. Para o corregedor, as decisões contestadas estão protegidas pela independência funcional dos magistrados em suas atividades jurisdicionais regulares, inserindo-se na autonomia e convicção motivada do julgador. Salomão destacou que as reclamações demonstram descontentamento da parte requerente, sem indícios de falta funcional da reclamada.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. Clique nos links para acessar as decisões: RD 0000041-88.2023.2.00.0000, PP 0001344-40.2023.2.00.0000, RD 0004231-94.2023.2.00.0000, RD 0001469-08.2023.2.00.0000, RD 0001787-88.2023.2.00.0000, RD 0002943-14.2023.2.00.0000, RD 0002617-54.2023.2.00.0000, PP 0000029-26.2023.2.00.0404, PP 0004020-58.2023.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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