Placar está em 5 a 2 pela constitucionalidade do contrato intermitente, parte da reforma trabalhista, que prevê prestação de serviços em períodos de inatividade, aprovada pelo Congresso Nacional.
Nesta quinta-feira, 12, o ministro Cristiano Zanin solicitou vista e suspendeu o julgamento, no plenário virtual, de três ações que questionam a validade dos contratos intermitentes de trabalho, introduzidos pela reforma trabalhista (lei 13.467/17). Esses contratos permitem que o trabalho seja realizado de forma não contínua, com períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade.
Essa decisão pode ter um impacto significativo no mercado de trabalho, pois muitas empresas optam por esse tipo de contrato para reduzir custos e aumentar a flexibilidade. No entanto, os críticos argumentam que essa prática pode levar a uma precarização das condições de trabalho e a uma falta de segurança para os trabalhadores. Em um acordo entre as partes, é fundamental estabelecer claramente os termos e condições do contrato, incluindo os períodos de trabalho e os direitos dos trabalhadores. É fundamental garantir a transparência e a justiça em todos os contratos.
Entendimento do Contrato de Trabalho Intermitente
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade em que o trabalhador é chamado apenas quando há demanda por parte do empregador. Esse tipo de acordo foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017. No entanto, sua validade é questionada por várias entidades sindicais, que alegam que ele precariza as relações de trabalho.
O julgamento sobre a validade do contrato de trabalho intermitente foi iniciado em 2020, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou contra essa modalidade de contrato. A ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, acompanhou o voto do relator. No entanto, o ministro Nunes Marques inaugurou divergência, entendendo que o contrato de trabalho intermitente é válido.
Posição dos Ministros do STF
O ministro André Mendonça havia pedido destaque do caso, que seria analisado no plenário físico e reiniciado. No entanto, ele cancelou o pedido de destaque, e a Corte retomou o julgamento virtual. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a divergência inaugurada por Nunes Marques. Fux propôs um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente a modalidade de contrato de trabalho intermitente.
O contrato de trabalho intermitente é regulamentado pelo art. 443 da CLT, que considera intermitente o contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Ela pode ocorrer com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O art. 452-A da CLT determina que o contrato intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.
Questionamentos ao Contrato de Trabalho Intermitente
A ADIn 5.826, ajuizada pela Fenepospetro – Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, questiona dispositivos da reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. Segundo a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.
A FENATTEL – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas também questiona o novo modelo de contrato, alegando que ele precariza as relações de trabalho, ao permitir o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucional e à falta de previsibilidade de renda para o trabalhador. Além disso, destaca que a lei 13.467/17 teria sido elaborada sob o pretexto de ‘ampliar’ a contratação de trabalhadores durante um período de crise econômica, mas, na prática, resultou na degradação das condições de trabalho.
Consequências do Contrato de Trabalho Intermitente
A ADIn 6.154, proposta pela CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, também questiona a validade do contrato de trabalho intermitente. Segundo a entidade, essa modalidade de contrato precariza as relações de trabalho e viola os direitos dos trabalhadores. A CNTI alega que o contrato de trabalho intermitente é uma forma de ajuste que permite que os empregadores evitem pagar os direitos trabalhistas dos empregados.
O contrato de trabalho intermitente é um exemplo de convenção que pode ser questionada no âmbito do direito do trabalho. A validade dessa modalidade de contrato é um tema que está sendo debatido no STF, e a decisão final pode ter consequências importantes para os trabalhadores e empregadores brasileiros.
Fonte: © Migalhas
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