Decisão baseada em dados do CNJ: autoridade judiciária deverá monitorar eletronicamente medidas protetivas de urgência diante da mudança na situação.
O uso de medidas protetivas de urgência é fundamental para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica. Uma alternativa recomendada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, divulgada no Diário Oficial da União, é a monitoração eletrônica, conhecida como tornozeleira eletrônica, para agressores denunciados por esse tipo de violência. Dessa forma, busca-se assegurar que as medidas protetivas de urgência sejam realmente eficazes na proteção das vítimas.
Além disso, é importante destacar a importância de ações de segurança urgentes e precauções de emergência diante de situações de violência. A implementação rápida de medidas de proteção imediatas pode fazer toda a diferença na proteção das vítimas e na prevenção de novos episódios violentos. Portanto, é crucial agir prontamente para garantir a eficácia das medidas protetivas de urgência e a segurança das pessoas envolvidas.
Recomendações Reforçam Medidas Protetivas de Urgência
O conselho estabelece, de forma clara, que a autoridade judiciária deverá, de acordo com as diretrizes, fundamentar o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, é crucial definir o perímetro de atuação, os horários de circulação e recolhimento do monitorado, juntamente com prazos para revisão da medida. Essa revisão pode resultar em modificações ou revogações, especialmente em situações de mudança na situação de perigo.
A análise dos dados do Conselho Nacional de Justiça revelou um aumento significativo de 20% no número total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar, no período entre os anos de 2022 e 2023. Essas informações reforçam a necessidade de ações de segurança urgentes para proteção das vítimas.
A sugestão do documento é utilizar a tornozeleira eletrônica para fortalecer a aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, bem como para definir uma distância mínima a ser mantida pelo agressor, conforme determina a Lei Maria da Penha.
A predominância das medidas protetivas de urgência, conforme indicado pelos dados do CNJ, destaca a importância de garantir a efetividade dessas precauções de emergência na proteção das mulheres em situação de violência. Cerca de 77% dos registros no período de janeiro de 2020 a maio de 2022 correspondem a essas medidas, evidenciando a relevância de sua aplicação.
Para garantir a segurança das vítimas, recomenda-se a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento, conhecida como botão do pânico, sempre que possível. Esse dispositivo auxilia na proteção e prevenção de novas violências, ao permitir o mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas de acordo com os deslocamentos da vítima.
Além disso, é recomendado que as Centrais de Monitoração Eletrônica priorizem a utilização de equipamentos de monitoração eletrônica em casos de medidas protetivas de urgência motivadas por violência contra mulheres. Essas ações são essenciais para garantir a eficácia e a prontidão na resposta a situações de risco.
Fonte: @ Agencia Brasil
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