Representação por quebra de decoro foi feita no Conselho de Ética por crise humanitária.
O Comitê de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (12) a representação por quebra de decoro parlamentar que o PDT apresentou contra o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ). O processo disciplinar acusou Braga de agredir fisicamente o também deputado federal Abílio Brunini (PDT-MT).
No processo em questão, o parlamentar do PSOL foi absolvido de todas as acusações, demonstrando a importância da representação e do devido processo legal para garantir a justiça e a transparência no âmbito parlamentar. A atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é fundamental para manter a integridade e a ética no exercício do mandato dos deputados federais.
Deputado: Processo de Representação no Conselho de Ética da Câmara
Os eventos que deram origem à representação ocorreram em 8 de novembro de 2023, durante uma reunião realizada pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial para abordar a crise humanitária na Faixa de Gaza. Durante a reunião, Brunini expressou descontentamento com a presença de manifestantes na sala da Câmara dos Deputados que protestavam contra a ofensiva militar de Israel contra o Hamas, grupo que governa Gaza. Alguns dos manifestantes, incluindo parlamentares de esquerda, seguravam cartazes com mensagens como ‘abaixo o genocídio israelense contra palestinos’.
O vídeo da reunião mostrou que, enquanto o deputado Brunini interrompia a sessão exigindo a remoção dos cartazes, o deputado Glauber Braga tentou removê-lo do local, resultando em uma confusão generalizada. O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator do processo que poderia levar à cassação do mandato de Braga, observou que não houve tentativa de agressão, mas sim comportamentos que violaram as normas de conduta, como reconhecido pelo próprio Braga em sua defesa prévia.
Ayres ressaltou que, de acordo com o Código de Ética da Câmara, a transgressão das normas de conduta nas dependências do Parlamento constitui um ‘ato atentatório ao decoro’, passível de sanção verbal. Segundo ele, cabe ao presidente da Câmara aplicar a penalidade de censura verbal, com base nas recomendações do conselho.
Antes do conselho anunciar sua decisão, Braga afirmou não se arrepender de suas ações e estar disposto a enfrentar as consequências. Ele questionou as medidas a serem tomadas quando um parlamentar decide obstruir atividades na Câmara, destacando a complexidade da situação para a polícia legislativa. Braga enfatizou a necessidade de lidar com tais situações de forma apropriada, sem comprometer a realização das atividades parlamentares.
Fonte: @ Agencia Brasil
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