TJ/SP libera autor após desentendimento com morador em local, veículo reduziu velocidade para possível manobra. RTEmoji💡
A decisão da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP foi mantida e o condomínio terá que indenizar um entregador que foi impedido de entrar nas dependências após um desentendimento com um morador. A condenação inclui o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a liberação do autor para acessar o condomínio sem restrições.
É importante que os condomínios estejam atentos às questões de convivência, sobretudo em um conjunto residencial onde a harmonia é essencial. A administração do prédio deve garantir que situações como essa sejam evitadas, prezando pelo bem-estar e respeito entre todos os moradores.
Desentendimento e Restrição de Acesso no Condomínio
Em um conjunto residencial, um entregador relatou um episódio onde, ao retornar à portaria após uma entrega, deparou-se com um veículo reduzindo a velocidade e fazendo gestos para que o ultrapassasse. Respeitando a sinalização, aguardou o momento adequado para realizar a manobra, o que teria desencadeado ameaças por parte do motorista. No dia seguinte, teve sua entrada barrada e, na semana seguinte, foi dispensado de suas funções, após um desentendimento com um morador do edifício.
A relatora do recurso, desembargadora Lidia Conceição, destacou que o condomínio não apresentou provas que refutassem os direitos do entregador, confirmando a restrição de acesso. É válido salientar que o condomínio possui o controle de acesso às suas dependências, porém não pode proibir a entrada de uma pessoa de forma arbitrária, indo contra suas próprias normas, como ocorreu nesse caso. Seria importante que o condomínio fornecesse elementos que justificassem a proibição, demonstrando motivos concretos para impedir o acesso ao entregador, o que não foi feito.
A decisão da turma julgadora, composta pelos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat, foi unânime ao afirmar a falta de fundamentação para a restrição imposta pelo condomínio ao entregador. O processo em questão é o de número 1001016-32.2023.8.26.0659, e o acórdão completo pode ser consultado para mais detalhes, de acordo com informações do TJ/SP. A liberação do autor para acessar o condomínio mostra a importância de respeitar as normas internas de um local após qualquer desentendimento ocorrido.
Fonte: © Migalhas
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