O juiz Julio Cesar Souza dos Santos atua na 5ª vara de Caxias do Sul/RS, combatendo discurso de ódio, discriminação múltipla, danos morais coletivos, protegendo a liberdade de expressão e os direitos fundamentais.
Um juiz federal, Julio Cesar Souza dos Santos, da 5ª vara de Caxias do Sul/RS, julgou o vereador Sandro Fantinel, do PL, culpado por induzir e incitar o preconceito contra baianos em um determinado contexto.
Com base nas evidências apresentadas, o juiz decidiu que o vereador teria agido de forma a incitar ódio e discriminação contra uma determinada parcela da população, e o processo resultou na condenação do mesmo a três anos de reclusão e a perda do cargo público, além de uma indenização de R$ 50 mil.
Duas décadas de intolerância
O caso de um vereador condenado por preconceito gerou grande repercussão nacional, colocando em evidência a persistência de práticas discriminatórias em nossa sociedade. O parlamentar, em discurso ao vivo, utilizou expressões pejorativas contra o povo nordestino, comparando-os a pessoas ‘acostumadas com carnaval e festa’ e afirmando que a ‘única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor.’
O MPF (Ministério Público Federal) destacou que o discurso foi transmitido pela TV Câmara e redes sociais, causando humilhação e vergonha ao povo nordestino. O tambor, mencionado pelo parlamentar, é um símbolo cultural e religioso de matriz africana, reforçando o impacto negativo da declaração. A defesa do vereador argumentou que ele não teve intenção de ofender, afirmando que as declarações eram dirigidas aos eleitores agricultores, e também apontou falta de instrução do réu.
Alegou, ainda, que ele se desculpou publicamente e sofreu um ‘massacre digital’. No entanto, a defesa não conseguiu convencer o juiz, que afastou a tese de imunidade parlamentar. O juiz explicou que as declarações ultrapassaram os limites do município e não estavam relacionadas à atividade legislativa. A decisão reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla – por procedência nacional, raça e religião – e concluiu que o vereador agiu com dolo, incitando práticas discriminatórias de forma consciente.
O juiz considerou o caso como um exemplo de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha rapidamente pelas redes sociais, afetando milhares de pessoas em questão de minutos. Além disso, o ódio inflama radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas, muitas vezes detentoras de mandatos eletivos.
A liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta e ilimitada e encontra limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana. A pena de reclusão de três anos e 20 dias foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos. Além disso, foi decretada a perda do cargo público e estabelecida a indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A condenação do vereador serve como um alerta para a necessidade de combater o preconceito e a discriminação em nossa sociedade, garantindo a proteção de direitos fundamentais, como a dignidade humana, e a liberdade de expressão. O discurso de ódio não pode ser tolerado, e é preciso trabalhar para construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com a diversidade.
Fonte: © Direto News
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