Processo trabalhista é movido contra empresa onde trabalhava, denunciando condutas que ultrapassam os limites da prestação jurisdicional, processo a par, meio-se-entendem, intenção deliberada.
Uma trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé na 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em São Paulo. A decisão foi tomada após ela processar a empresa onde trabalhava, demonstrando ma-fé em todo o processo.
A trabalhadora foi condenada por tentar enganar a justiça através de argumentos infundados e desleais. A juíza Anneth Konesuke não tolerou a enganação e decidiu punir a trabalhadora, deixando claro que a litigância de má-fé não será tolerada em nenhum momento durante os processos.
Prova de Litigância de Má-Fé: Empregada é Condenada por Tentar Enganar o Juiz
A magistrada, ao emitir a sentença na sexta-feira (20/12), concluiu que a autora tentou enganá-la, com uma intenção deliberada de induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida. Isso se deve à conduta-ultrapassar do mero exercício do direito de ação, caracterizando uma tentativa de enganar o juízo. Para a magistrada, a postulação indevida ofende o processo, que é uma instituição de ordem pública, e o Estado tem a responsabilidade de garantir sua integridade.
A autora, na ação, solicitou a condenação da empresa onde era empregada ao pagamento de horas extras e intervalo, além de adicional de periculosidade e indenização por danos morais. No entanto, a defesa apresentou documentação que comprovou os pagamentos dos benefícios solicitados na ação. A própria empregada, em depoimento à juíza, acabou por confessar que a jornada de trabalho apresentada pela empresa estava registrada de forma correta e não impugnou os comprovantes de pagamento do adicional de periculosidade.
Para a juíza, ao postular pedidos indevidos, a trabalhadora agiu com má-fé. Os contracheques juntados com a própria inicial apontam o pagamento das parcelas e a reclamante foi confessa quanto à correção dos registros de ponto. Essas condutas ultrapassam o mero exercício do direito de ação, configurando uma tentativa deliberada de induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida, segundo a sentença.
A magistrada pontuou que a trabalhadora tinha pleno conhecimento dos fatos e dos pagamentos realizados, mas optou por apresentar versão inverídica ao juízo. O direito de ação é poderoso instrumento para que a parte reivindique direitos que julga infringidos, mas não se pode tolerar que a parte se sirva impunemente desta via para postular títulos manifestamente indevidos. Embora dirigida à parte adversa, a postulação tida como desleal também ofende o juízo, já que o processo a par de ser meio de que as partes se utilizam para receber a prestação jurisdicional também é instituição de ordem pública, cuja integridade cabe ao Estado velar.
A autora foi condenada ao pagamento de multa de 5% do valor da causa (R$12.106,12) em prol da empresa. Ela pode contestar a sentença.
Fonte: © Direto News
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