Brasília: Pastora e canal condenados na 21ª Varas Cíviles por limitar liberdade expressiva religiosa, ultrapassando constitucionais princípios de dignidade pessoal. Discriminatória conduta causou danos coletivos morais. MPDFT apontou errada opinião, danos morais e pecha. Vedação de manifestação e divulgação superada. Fundos compensação.
O veredito da 21ª Vara Cível de Brasília resultou na condenação de uma pastora e de um canal de televisão por declaração insultuosa em relação à comunidade LGBTQIA+.
A decisão judicial destacou a importância de respeitar a diversidade e a igualdade, enfatizando que atos de discriminação não serão tolerados. A condenação nesse caso serve como exemplo da justiça em ação para proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Condenação por Discurso Discriminatório Contra LGBTQIA+
O juiz, em sua decisão, enfatizou que associar uma doença à orientação sexual vai além dos limites da liberdade de expressão ou religiosa, configurando conduta discriminatória. A Aliança Nacional LGBTI, autora da ação civil pública, denunciou que a pastora fez um discurso prejudicial à comunidade LGBTQIA+ durante um evento transmitido pela TV. Em suas palavras, a pastora afirmou que a ‘união sexual entre homens causa uma enfermidade fatal’, em referência à Aids.
Na ação, a Aliança solicitou que a pastora e o canal fossem condenados a interromper a divulgação do discurso e a pagar indenização por danos morais. Em defesa, os réus alegaram que estavam exercendo a liberdade de expressão e religiosa de forma legítima, sem promover discurso de ódio ou discriminação.
Contudo, o julgador explicou que a liberdade de expressão e religiosa têm limites no sistema jurídico nacional e devem respeitar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proibição da conduta discriminatória. Ele apontou que a ré emitiu uma opinião prejudicial, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e religiosa ao culpar a opção afetiva-sexual pela Aids.
O magistrado ressaltou que essa conclusão não tem respaldo na ciência ou em textos bíblicos, sendo uma interpretação errônea que perpetua um estigma desatualizado. Ele afirmou que a verdadeira causa da Aids está na desinformação, na falta de autocuidado e na marginalização social, não na orientação sexual diversa da heterossexualidade.
Destacou-se também que a antiga e equivocada noção de culpa pela propagação da doença foi reavivada pela população LGBTQIA+, resultando em danos morais coletivos. A disseminação de opiniões falsas responsabilizando a população LGBTI+ por algo inexistente atinge a dignidade dessas pessoas de forma coletiva.
Assim, os réus foram condenados a pagar R$ 25 mil como compensação por dano moral coletivo. A quantia deverá ser destinada a um fundo designado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), voltado para a defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+. Além disso, os réus terão que cessar a divulgação da fala ofensiva conforme determinado pela Justiça.
Fonte: © Direto News
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