Ministro do STF, relator do processo, analisava pedidos da defesa do ex-presidente no sistema virtual, com placar de 6 votos a 2 para manter prisão vinculada a acusação de lavagem de dinheiro.
A _condenação_ de Fernando Collor de Mello foi mantida após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para manter a _condenação_, configurando uma decisão inapelável. O ministro André Mendonça pediu o destaque do processo.
Com o placar de 6 votos a 2 para manter a _condenação_, o processo seguirá para discussão presencial. A votação foi realizada no plenário virtual da Corte, cabendo a André Mendonça pedir o destaque do processo, o que resultou no reinício do _placar_. A decisão foi tomada com base na análise do processo, considerando a _condenação_ do ex-presidente e a _opinião_ da maioria dos ministros. O processo será discutido novamente, com nova deliberação dos votos, visando a tomada de uma decisão definitiva no processo.
Condenação de Collor: Votação no STF e Maioria Vence
A condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ganhou destaque na votação do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação foi mantida após votação na qual a maioria decidiu manter a decisão. A votação ocorreu na sessão presencial do STF, com o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votando pela manutenção da condenação.
O ministro destacou que a condenação não se baseou somente em delações premiadas, mas sim em um robusto conjunto de provas que comprovaram a materialidade e autoria dos crimes. Além disso, ele observou que os embargantes buscavam rediscutir pontos já decididos, o que, sob o pretexto de buscar sanar omissões, revelava mero inconformismo com a conclusão adotada.
A decisão foi tomada após a análise da pretensão jurídica deduzida, que constatou a existência de nenhuma deficiência. O ministro também destacou que a condenação de Collor não se baseou exclusivamente em delações premiadas, apontando que o acórdão embargado levou em consideração diversos elementos de prova para fundamentar a decisão condenatória.
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram pela manutenção da pena. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a redução da pena para quatro anos, considerando que houve falha na dosimetria.
A votação foi marcada por uma decisão recorrida que analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, e não constatou a existência de nenhuma dessas deficiências. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos, invocando fundamentos que, sob o pretexto de buscar sanar omissões, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada.
A decisão de manter a condenação de Collor foi tomada em um processo vinculado à Operação Lava Jato, em que ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação de Collor se baseou em um robusto conjunto de provas que comprovaram a materialidade e autoria dos crimes.
Fonte: © Migalhas
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