Norma geral para concursos públicos federais aprovada no Senado define concurso público, concurso total, concurso parcial, ambiente controlado e ambiente virtual.
A partir de agora, os candidatos podem se preparar para concursos que oferecem a opção de realizar provas a distância, graças à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a realização de concursos totais ou parciais a distância.
Essa medida pode facilitar o acesso a vagas em concursos públicos, especialmente para aqueles que residem em áreas remotas ou têm dificuldades em se deslocar até os locais de prova. Além disso, o processo seletivo pode se tornar mais eficiente, permitindo que os candidatos sejam avaliados de forma mais justa e transparente, sem a necessidade de se submeter a um exame presencial. Agora é hora de se preparar para as oportunidades que estão por vir!
Modernização dos Concursos Públicos Federais
A nova Lei dos Concursos (nº 2.258/22) traz uma importante inovação para o processo seletivo de concursos públicos federais. A partir de 1º de janeiro de 2028, os concursos poderão ser realizados total ou parcialmente pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado. Essa medida visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal.
A criação de uma norma geral para concursos públicos federais foi aprovada no Plenário do Senado, em votação simbólica, em agosto. A norma não se aplicará a concursos que foram abertos anteriormente a ela. Conforme a Agência Senado de Notícias, antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Concurso Público: Regras e Exigências
A nova lei estabelece que os órgãos devem apresentar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e as estimativas das necessidades futuras do órgão; a denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas; a adequação do provimento dos postos, e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes. Além disso, a lei permite a inclusão de entrevistas como uma etapa do concurso, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.
Se houver concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão. As normas valem para concursos do nível federal, mas os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias.
Exceções e Limitações
A proposta não vale para concursos para juiz; Ministério Público; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio. Além disso, a lei não se aplica a concursos que foram abertos anteriormente a ela. A nova lei dos concursos visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos federais, garantindo uma seleção mais justa e transparente.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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