Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos inclui danos morais causados por inspeção falha da rodovia, como empoçamento de água e rachaduras no asfalto.
Quando ocorre um acidente envolvendo os agentes das concessionárias de serviços públicos, é importante lembrar que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Essa medida visa proteger os cidadãos que são afetados por acidentes causados por terceiros, garantindo que sejam devidamente indenizados pelos danos sofridos.
Além disso, é fundamental ressaltar que qualquer sinistro, ocorrência ou incidente envolvendo agentes das concessionárias deve ser devidamente documentado e investigado, a fim de apurar as responsabilidades e garantir a reparação adequada às vítimas. A transparência e a agilidade na resolução dessas questões são essenciais para manter a segurança e a confiança da população nos serviços prestados pelas concessionárias de acidentes.
Empresa é responsável por sinistros rodoviários
E, nas suas relações com os usuários, essas empresas se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, também respondem de forma objetiva por qualquer defeito na prestação do serviço.
Autor da ação sofreu acidente em uma curva da Rodovia dos Imigrantes. Assim, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), condenou a empresa Ecovias — concessionária que administra as rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes — a restituir quase R$ 27 mil a um homem e a indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais devido a uma ocorrência de carro causada por uma poça d’água.
O autor da ação dirigia pela Rodovia dos Imigrantes e perdeu o controle do automóvel ao fazer uma curva natural da estrada. O veículo rodou na pista e colidiu com a mureta da rodovia. Toda a frente do carro foi danificada. O condutor sofreu escoriações em todo o corpo, cortes e hematomas.
Ele acionou a Justiça com a alegação de que trafegava ‘com o devido zelo’ e dentro dos limites de velocidade da pista. Segundo o homem, o asfalto estava úmido apenas na curva onde o acidente ocorreu. Poças frequentes. O autor argumentou que o local do acidente apresenta poças d’água com frequência. Isso causa acúmulo de lodo e rachaduras no asfalto.
Ele atribuiu a situação a uma falha na prestação do serviço da ré. Em sua defesa, a Ecovias disse que a responsabilidade pelo acidente era do autor. A empresa alegou que inspeciona a rodovia a cada 90 minutos. Também afirmou que o lodo estava presente apenas na parte não trafegável da rodovia. A juíza Helen Alexandre apontou que as alegações da ré ficaram isoladas.
Prova do nexo causal e culpa exclusiva da vítima
O boletim de ocorrência e fotografias da pista indicaram que o trecho do acidente estava molhado. Além disso, todas as testemunhas que presenciaram o acidente confirmaram o empoçamento apenas naquele trecho e ressaltaram que outros sinistros quase ocorreram no mesmo local. Também atestaram que o autor estava dentro do limite de velocidade.
Para a julgadora, a falta de fiscalização ‘se constitui em omissão grave por parte dos prepostos da ré’, que não garantiram a inexistência de obstáculos na via. ‘Não se pode deixar de levar em consideração que o autor sofreu lesões corporais de natureza leve’, assinalou Helen, ‘além de todo o abalo emocional’ e psicológico. Em situações do tipo, segundo ela, os danos morais são presumidos.
Atuou no caso o advogado Miguel Carvalho Batista. Clique aqui para ler a decisão Processo 1008236-96.2023.8.26.0266
Fonte: © Conjur
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