Variação concisa: A 8ª Câmara de Direito Civil do TJSC julga manifestações ofensivas em redes sociais.
A sessão, que ocorreu na última quarta-feira, 8 de março, julgou um caso envolvendo uma ex-namorada que enviou mensagens injuriosas e difamatórias contra o ex-parceiro em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça que as palavras podem ser perigosas e podem causar danos irreparáveis à honra e reputação das pessoas.
O caso envolveu uma mulher que, em 2020, enviou mensagens vexatórias e injuriosas contra o ex-namorado em um grupo de WhatsApp. O homem solicitou que a Justiça determinasse a exclusão das mensagens injuriosas e difamatórias do grupo, afirmando que elas haviam causado danos à sua honra e reputação. O juiz, em sua decisão, reafirmou que as palavras podem ser perigosas e que a responsabilidade civil deve ser aplicada nesses casos. Além disso, a Justiça determinou que a mulher deveria remover as mensagens injuriosas do grupo.
Uso Abusivo de Redes Sociais Pode Ter Consequências Relevantes
Em um caso emblemático de abuso de liberdade de expressão, um empresário foi alvo de injuriosas e difamatórias proferidas por outro participante em um grupo de 172 integrantes, todos ligados ao setor de vistoria veicular. O episódio envolveu um áudio em que o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor, comprometendo sua reputação no meio empresarial. O empresário requereu indenização por danos morais e retratação pública, alegando que as declarações causaram consequências relevantes para sua honra subjetiva e objetiva.
Em sua defesa, o réu argumentou que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor. No entanto, o juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas e fixou indenização de R$ 7,5 mil por danos morais, além de determinar a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. Em caso de descumprimento, a sentença previa multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil.
O magistrado destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória. O réu recorreu, alegando que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reavivar o conflito. No entanto, a desembargadora relatora da apelação rejeitou o recurso e manteve a sentença na íntegra.
Em seu voto, a magistrada destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, de forma que causou danos à honra subjetiva e objetiva do autor. A decisão foi destaque na edição n.145 do Informativo de Jurisprudência Catarinense, exemplificando o uso abusivo das redes sociais com consequências relevantes para a reputação do empresário.
Fonte: © Direto News
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