A norma do edital violou a Súmula 266 do STJ sobre diploma ou habilitação para o cargo.
Ao compreender que a regra do edital infringiu a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o diploma ou a qualificação para exercício do cargo só deve ser solicitado no momento da posse, a 2ª Turma da corte acatou o recurso especial de uma candidata ao cargo de médica oficial da Aeronáutica que foi impedida de participar do curso de formação porque, de acordo com o edital do concurso, ela precisava apresentar, no instante da matrícula, o diploma que confirmasse a especialidade médica para a qual estava concorrendo.
Essa decisão ressalta a importância de respeitar os direitos dos candidatos e garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao cargo almejado. Exigir a comprovação da especialidade médica antes da posse pode prejudicar a participação de profissionais qualificados no público concorrente, o que vai contra os princípios de justiça e equidade no ambiente de trabalho.
Candidata médica busca convocação para prova prático-oral em concurso público
Uma médica, autora de ação, estava prestes a concluir seu programa de especialização em anestesiologia quando decidiu entrar com um mandado de segurança. Seu objetivo era ser convocada para a prova prático-oral em um concurso público de admissão ao Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (Camar). Esse curso tem o propósito de preparar os candidatos para ingressar no Quadro de Oficiais Médicos do Comando da Aeronáutica.
A candidata argumentou que estava concorrendo a vagas na especialidade de anestesiologia, mas foi impedida de participar do curso de adaptação por não ter apresentado a carteira de registro profissional com a indicação da especialidade. Segundo ela, já era médica e estava em fase de conclusão do programa de especialização em anestesiologia.
O pedido inicial foi aceito em primeira instância, porém o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu a favor da União, acolhendo seu recurso. Para o TRF-2, embora a lei não exigisse o registro da especialização no Conselho Regional de Medicina, o edital do concurso poderia estabelecer essa obrigação.
O relator do recurso especial, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que o edital informava que os candidatos teriam que passar por provas teóricas e práticas durante o curso de adaptação, sendo essa etapa fundamental para a aprovação. Ele ressaltou que a exigência do diploma ou certificado de conclusão da especialidade médica no ato da matrícula no curso de formação ia de encontro à jurisprudência do STJ.
O ministro concluiu que, de acordo com a Súmula 266/STJ, o cargo em questão só seria preenchido após a conclusão do curso de adaptação e a aprovação no exame, quando o estagiário se tornasse primeiro tenente no Quadro de Oficiais Médicos. Essa decisão foi baseada em informações da assessoria de imprensa do STJ e no REsp 1.937.752.
Fonte: © Conjur
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