O relator Flávio Dino defendeu compartilhamento de torres para infraestrutura de telecomunicações, limitando impactos ambientais e estimulando o crescimento, em linha com o princípio democrático de serviços de banda larga por satélite, com valor nas tarifas de serviços de telecomunicações.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a validade da norma que revogou a obrigação de compartilhar torres de telecomunicações pelas prestadoras de serviços. O caso, em análise plenária virtual, foi retomado após o ministro Luís Roberto Barroso retirar seu pedido de vista.
Com o objetivo de compartilhamento de torres, as concessionárias de serviços de telecomunicações poderão melhorar a cobertura de internet e telefonia móvel em áreas rurais. A norma em questão foi revogada em 2020, sob a justificativa de que o compartilhamento de infraestrutura não é uma norma obrigatória. No entanto, a medida foi contestada por grupos que defendem que o compartilhamento de torres é essencial para garantir a qualidade dos serviços de telecomunicações.
Compartilhamento de infraestrutura: um desafio para a expansão de serviços de telecomunicações no Brasil
A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) propôs uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei 14.173/21, que revogou o artigo 10 da lei 11.934/09. Essa norma anterior exigia o compartilhamento de infraestrutura entre empresas de telecomunicações. A Abrintel argumenta que essa alteração legislativa dificulta a expansão das redes de telecomunicações e aumenta os custos dos serviços, pois as operadoras precisam investir em novas infraestruturas, o que pode impactar no valor das tarifas para os consumidores.
A associação destaca que a norma anterior incentivava o uso eficiente de recursos, evitando a duplicação de torres e minimizando os impactos ambientais e urbanísticos. Além disso, a Abrintel ressalta que a revogação da norma anterior pode levar a uma perda de competitividade no mercado de telecomunicações, pois as empresas precisam investir em suas próprias infraestruturas, o que pode ser um obstáculo para o desenvolvimento de serviços de banda larga por satélite.
Em setembro deste ano, o relator da ação, ministro Flávio Dino, concedeu uma liminar para suspender a revogação e restabelecer a norma que exigia o compartilhamento das torres. O ministro argumentou que a mudança legislativa ocorreu por meio de uma emenda parlamentar a um projeto de lei que originalmente tratava apenas de desoneração tributária para serviços de banda larga por satélite, prática conhecida como ‘emenda jabuti’, já considerada inconstitucional pelo STF.
Compartilhamento de infraestrutura: um princípio democrático e eficiente
O ministro Flávio Dino votou pela concessão da medida liminar, restabelecendo a vigência do artigo 10 da lei 11.934/09, que determina a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações. Dino explicou que a revogação foi feita de forma irregular, inserida por emenda em um projeto que tratava de outro tema, o que viola o devido processo legislativo e o princípio democrático.
‘A mudança acabou por alterar substancialmente a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil’, afirmou o ministro, acrescentando que a revogação representou um grave retrocesso socioambiental, com potencial de multiplicar infraestruturas de solo e causar danos urbanísticos e ambientais.
Impactos do compartilhamento de infraestrutura na expansão de serviços de telecomunicações
A expansão de serviços de banda larga por satélite é um dos principais desafios do compartilhamento de infraestrutura. As empresas precisam investir em novas infraestruturas para atender às demandas crescentes de banda larga, o que pode impactar no valor das tarifas para os consumidores. Além disso, a falta de compartilhamento de infraestrutura pode levar a uma perda de competitividade no mercado de telecomunicações, pois as empresas precisam investir em suas próprias infraestruturas.
O compartilhamento de infraestrutura também tem um impacto significativo na expansão de redes de telecomunicações. A duplicação de torres e a falta de uso eficiente de recursos podem levar a uma perda de eficiência e aumento dos custos dos serviços. Além disso, a falta de compartilhamento de infraestrutura pode levar a um aumento dos impactos ambientais e urbanísticos, pois as empresas precisam investir em novas infraestruturas para atender às demandas crescentes de banda larga.
Conclusão
O compartilhamento de infraestrutura é um princípio democrático e eficiente que pode impactar significativamente a expansão de serviços de telecomunicações no Brasil. A revogação da norma anterior que exigia o compartilhamento de infraestrutura pode levar a uma perda de competitividade no mercado de telecomunicações e aumento dos custos dos serviços. Além disso, a falta de compartilhamento de infraestrutura pode levar a um aumento dos impactos ambientais e urbanísticos. Portanto, é fundamental que as empresas de telecomunicações trabalhem juntas para compartilhar infraestrutura e garantir a expansão de serviços de banda larga por satélite de forma eficiente e sustentável.
Fonte: © Migalhas
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