Casal adiou mudança para Portugal devido à proibição da companhia aérea de levar cachorro na cabine. Suporte emocional foi pré-concedido.
Companhia aérea TAP desrespeitou duas liminares judiciais e proibiu o transporte de um cachorro na cabine do avião. De acordo com decisões da juíza de Direito Catucha Moreira Gidi, da 7ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, o animal deveria voar ao lado da tutora para suporte emocional. Camila Oliveira afirmou ter decidido se mudar para Portugal, ao do lado do marido, e junto da companhia aérea de seu cão Tôby.
No entanto, a companhia aérea portuguesa decidiu negar o embarque do animal, gerando insatisfação e desconforto para Camila. O ocorrido demonstra a falta de sensibilidade da empresa de aviação em relação às necessidades dos passageiros que dependem de seus animais de estimação para bem-estar durante viagens. A atitude da TAP gerou repercussão negativa e questionamentos sobre o respeito aos direitos dos passageiros e seus pets.
Decisão Judicial sobre Transporte de Cachorro na Cabine da Companhia Aérea
Alegou enfrentar o Transtorno de Ansiedade Generalizada, certificado por laudo médico, e solicitou a presença de seu cão na cabine, visando garantir seu bem-estar emocional durante a jornada para o novo país. Assim, Camila ingressou com ação prévia, pleiteando a permissão para que o animal a acompanhase na cabine do avião. Casal posterga mudança para Portugal após empresa de aviação contestar a Justiça e recusar transporte do cachorro na cabine do avião.
Ao analisar o requerimento, a magistrada forneceu a liminar com base no estado de saúde da demandante e na necessidade do animal de fornecer suporte emocional. Apesar da resolução, a tutora alega ter sido impedida de embarcar com o cão pela empresa no aeroporto. Além disso, a companhia aérea solicitou uma reconsideração da determinação à juíza, alegando que o peso do cão excedia o limite permitido para transporte na cabine e que, em conformidade com as medidas de segurança, a caixa do animal precisava ser colocada debaixo do assento, o que seria impraticável.
Entretanto, a juíza rejeitou o pedido, levando em consideração os detalhes singulares do caso e a relevância do suporte emocional prestado pelo animal, não apenas para a passageira, mas também para o cão em si. A recusa da companhia aérea, baseada na justificativa de que o animal ultrapassa o peso autorizado, mostra-se ilógica e despropositada diante das peculiaridades do caso específico e das provas de que o embarque do cão ao lado da demandante seria benéfico, não somente para ele, mas também para a passageira autora.
A juíza manteve a liminar previamente concedida, ordenando que a companhia aérea tome as medidas cabíveis para alocar o cão junto à tutora, sob ameaça de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Apesar disso, conforme a tutora, após nova tentativa de embarque, a TAP rejeitou a entrada do cão na aeronave com a demandante. Agora, Camila afirmou ter adiado a mudança para Portugal até a resolução do imbróglio judicial. Processo: 8095011-62.2024.8.05.0001. Consulte a decisão.
Fonte: © Migalhas
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