TRT 2ª Região confirma sentença de justa causa e benefício de viagem, com sindicância interna e regulamento de bilhetes aéreos, lugares sobrando.
Via @portal_ig | A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a comissária por uso inadequado de benefício de viagem concedido pela empresa em que trabalhava. De acordo com os registros, após suspeita do desvirtuamento, a Gol Linhas Aéreas realizou uma sindicância interna ao longo de um ano.
Em consonância com a decisão, a funcionária em questão foi notificada sobre a penalidade de justa causa. A colaboradora contestou a medida, porém a empresa manteve a posição, ressaltando a importância da conduta ética de seus empregados.
Comissária: Descumprimento do Regulamento Interno
Durante a sindicância realizada, foi constatado que a funcionária desrespeitou as normas internas do programa, com suspeitas de venda de passagens aéreas, o que é expressamente proibido. Ao longo desse período, foram emitidos um total de 97 bilhetes. O benefício concedido pela empresa consiste na disponibilização de passagens aéreas sem reserva confirmada e com valor promocional previamente determinado aos colaboradores e parceiros – sendo permitido o embarque somente se houver assentos disponíveis na aeronave. Durante a audiência, a empregada mencionou que seu ex-marido acessou o sistema ‘algumas vezes’ para emitir passagens usando seu login. Essa conduta viola a norma que estabelece o uso pessoal e intransferível da senha, sendo considerada uma infração grave, de acordo com os manuais do programa aos quais a mulher teve acesso. Na decisão proferida, foi ressaltado que, apesar de não ter sido comprovada a intenção fraudulenta da colaboradora – que muitas vezes estava viajando quando os bilhetes foram emitidos -, houve uma violação dos deveres inerentes ao cargo, especialmente no que diz respeito à confissão de compartilhamento da senha. A desembargadora-relatora Andreia Paola Nicolau Serpa esclarece que a sanção foi aplicada devido a conduta inadequada, e não por ato de má-fé, sendo irrelevante a falta de provas sobre a comercialização do benefício. Segundo a magistrada, ‘o comportamento ilícito da empregada foi grave o suficiente para quebrar a confiança essencial à relação de trabalho’.
Fonte: © Direto News
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