Retificação em relatório de 2014 da Comissão da Verdade: despacho presidencial sobre violência das forças, medidas que aperfeiçoam registros, recomendações graves de violações de direitos humanos.
Reformulada no começo de julho deste ano, por intermédio de uma determinação presidencial, a Comissão Especial sobre certidões, de óbitos e Desaparecidos Políticos reiniciou suas atividades oficialmente nesta sexta-feira (30), com um evento solene que toc… durante o regime militar (1964-1985).
A cerimônia marcou o retorno das investigações sobre registros, de óbitos e desaparecidos políticos, reacendendo a esperança de justiça e memória para aqueles que perderam entes queridos durante um período sombrio da história do Brasil. A busca por certidões, de mortos e desaparecidos continua sendo um desafio, mas a Comissão se compromete a seguir em frente com seu importante trabalho de esclarecimento e reparação.
Cerimônia de reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
No decorrer do evento, a líder do colegiado, Eugênia Augusto Gonzaga, e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, apresentaram ao representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma solicitação formal para que o órgão encarregado de, entre outras coisas, sugerir medidas que aprimorem o funcionamento do sistema judiciário, aprove uma resolução que determine a correção das certidões de óbitos dos falecidos e desaparecidos políticos. A emenda dos registros emitidos às famílias ao longo de décadas é uma das 29 sugestões que a Comissão Nacional da Verdade (CNV) incluiu no relatório apresentado em 2014.
Durante dois anos e sete meses, os membros da CNV coletaram depoimentos e examinaram documentos com o intuito de elucidar as graves violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988 e garantir o direito à memória e à verdade histórica, promovendo a reconciliação nacional.
Junto com o requerimento ao CNJ, a presidente da comissão especial e o ministro entregaram uma cópia de um modelo de certidão no qual o Estado reconhece a morte não natural, violenta, causada por perseguição política pelas forças repressivas do Estado. A ideia é que o CNJ instrua os cartórios de todo o país a corrigir as certidões de óbito indicadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ou pela própria Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
‘Essa parceria com o CNJ é crucial para que possamos atender plenamente à recomendação da CNV, corrigindo todos os registros [certidões] de óbito já reconhecidos’, afirmou a líder da comissão especial à Agência Brasil. Segundo ela, em 407 dos 434 casos de mortes e desaparecimentos confirmados pela CNV em 2014, as informações registradas nos documentos não refletem a verdadeira causa dos óbitos.
Um exemplo é o caso de Dinaelza Soares Santana Coqueiro, conhecida como Maria Dina. ‘Até hoje, não sabemos como nossos entes queridos faleceram e onde foram sepultados. No atestado de óbito da minha irmã, por exemplo, as seções destinadas a informar a causa da morte e o local do sepultamento contêm apenas uma menção à Lei 9.140 [que, em 1995, reconheceu como mortos os desaparecidos políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979]’, acrescentou Diva Soares Santana, cuja irmã, Dinaelza, e o cunhado, Vandick Reidner Pereira Coqueiro, foram mortos por militares durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, no Pará.
Dina e o marido eram estudantes universitários na Bahia, com pouco mais de 20 anos de idade, envolvidos no movimento estudantil e, ao se tornarem alvos de perseguição política em 1974, passaram a atuar clandestinamente. ‘Eles foram forçados a abandonar suas famílias, os estudos e fugir. Ela se despediu da família com uma sensação de incerteza, sem saber o que o futuro reservava’, recordou Diva.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo