A CCJ da Câmara dos Deputados altera projeto para preservar integridade física do juiz em audiências, garantindo suas garantias.
Através da @camaradeputados | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica o Código de Processo Penal (CPP) para viabilizar a condução de audiências de custódia por videoconferência.
Essa medida visa facilitar a realização de sessões de custódia de forma mais eficiente e segura, garantindo o cumprimento dos procedimentos legais necessários. As audiências de custódia são momentos fundamentais para a proteção dos direitos dos indivíduos detidos, e a possibilidade de realizá-las por videoconferência representa um avanço significativo no sistema de justiça.
Projeto de Lei propõe alterações nas audiências de custódia
O atual Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a realização das audiências de custódia deve ser feita de forma presencial. No entanto, uma proposta de texto, que agora seguirá para apreciação no Senado, sugere mudanças nesse sentido, permitindo ao juiz das garantias optar pela videoconferência em determinadas situações.
As audiências de custódia têm como objetivo permitir que o juiz analise a legalidade das prisões em flagrante ou provisórias em um prazo de até 24 horas. Durante esse processo, é garantido ao preso o direito de estar acompanhado por um advogado ou defensor público.
O texto aprovado, que é um substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei (PL) 321/23, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), e ao apensado (PL 855/24), abre a possibilidade de utilizar a videoconferência como alternativa à presença física, levando em consideração diversos fatores, como as peculiaridades do crime, a localidade, a periculosidade do preso e os custos envolvidos no deslocamento e na segurança.
Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a autorizar, por meio de uma resolução temporária, a realização das audiências por videoconferência. No entanto, essa medida foi posteriormente revogada.
A deputada Julia Zanatta ressaltou que a experiência mostrou a eficácia do uso da videoconferência, afirmando que a proposta visa trazer mais celeridade e segurança ao processo, beneficiando também os apenados.
O substitutivo do relator estabelece ainda uma série de cuidados que o juiz das garantias deve observar ao decidir entre a audiência presencial e a videoconferência. Entre essas cautelas, está a realização do exame de corpo de delito antes da audiência, o monitoramento por câmeras da entrada do preso na sala e a garantia de que ele esteja sozinho durante a oitiva, com a presença física do advogado ou defensor.
Por fim, o projeto determina que todos os estabelecimentos prisionais disponham de salas apropriadas para a realização das audiências por videoconferência, as quais devem ser passíveis de fiscalização por diversas entidades, como advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e corregedorias.
Diante dessas medidas, Gilson Marques recomendou a aprovação do projeto, destacando a importância de preservar a integridade física dos envolvidos e garantir uma experiência mais justa e eficiente no sistema de justiça.
Fonte: © Direto News
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