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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (29), uma iniciativa que busca garantir que a pessoa que necessita de curatela tenha voz ativa na escolha de quem zelará por seus interesses. Segundo o projeto, o juiz deve considerar a inexistência de conflitos de interesses e influências indevidas sobre o curatelado ao determinar quem exercerá a curatela. Essa proposta busca proporcionar maior autonomia e respeito à vontade da pessoa em situação de vulnerabilidade.
O documento ainda estipula que os procedimentos para a curatela sigam as mesmas diretrizes da guarda compartilhada, em que pais e mães separados são co-responsáveis pelo cuidado com os filhos. Essa medida visa assegurar que a legislação trate com sensibilidade e precaução os casos que envolvam a proteção e o amparo de indivíduos que dependem de um curador para garantir seus direitos e bem-estar, fortalecendo, assim, os princípios de solidariedade e proteção social.
Comissão aprova projeto de alteração da curatela no Código Civil
A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que traz mudanças significativas no que diz respeito à curatela, antes conhecida como interdição. O texto, apresentado pelo deputado Augusto Coutinho, propõe a atualização dos dispositivos legais para adequá-los ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O que é a curatela?
A curatela é um encargo determinado por decisão judicial, no qual um curador é nomeado para zelar pelos interesses da pessoa curatada, que por algum motivo não consegue cuidar de si mesma. Dentre os grupos que podem necessitar de curatela estão pessoas com deficiência, alcoólatras, dependentes químicos e portadores de diferentes enfermidades.
Alterações propostas no projeto
Uma das principais alterações trazidas pela proposta é a revogação da ordem de preferência estabelecida pelo Código Civil para a escolha do curador, que anteriormente seguia a ordem de cônjuge, pais e filhos. O novo texto propõe que a decisão do curador seja pautada pelo interesse da pessoa curatada, alinhando-se com o Código de Processo Civil.
Além disso, o Ministério Público ganhará maior protagonismo no processo de definição da curatela, tendo legitimidade ampla para atuar nesse sentido. Atualmente, a atuação do MP é restrita a casos de doença mental grave, ou na ausência de outro responsável, quando não é promovida a interdição ou quando os responsáveis são incapazes de fazê-lo.
Próximos passos do projeto
Após a aprovação na Comissão, o projeto seguirá para análise nas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça. Caso não haja objeções ou recursos, a matéria será deliberada apenas por esses colegiados. No entanto, se houver divergências ou recurso assinado por 52 deputados, o projeto será levado ao plenário para votação.
Essas mudanças visam aperfeiçoar o sistema de curatela, garantindo uma maior consideração aos interesses da pessoa curatada e evitando conflitos indevidos na escolha do curador. É mais um avanço na promoção do bem-estar e da proteção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: @ CNN Brasil
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