Na 2ª Vara Criminal, a juíza Daniele Mendes entende que na violência sexual, a palavra da vítima tem peso decisivo. Delitos sexuais resultam em reclusão em regime fechado.
A importância de dar voz à vítima é fundamental em casos de violência, como afirmou a juíza Daniele Mendes de Melo, da 2ª Vara Criminal de Bauru (SP), ao condenar um agressor por estupro de vulnerável cometido contra uma menor de 14 anos. A sentença de 20 anos de prisão, em regime fechado, demonstra a gravidade do crime e o reconhecimento da dor da vítima.
A decisão judicial ressalta a necessidade de proteção e acolhimento à pessoa agredida, mostrando que a lei está do lado daqueles que são alvo de violência. A palavra do ofendido deve ser valorizada e respeitada, pois é ela que muitas vezes revela a verdade por trás de atos tão cruéis como o estupro de vulnerável.
Entendimento sobre violência sexual
De acordo com a sentença proferida, o réu, que era pastor na igreja frequentada pelos pais da vítima, foi considerado culpado por uma série de abusos sexuais cometidos contra a adolescente. Esses abusos aconteciam durante sessões de aconselhamento espiritual, realizadas duas vezes por semana, ao longo de um período de três meses. Durante esse tempo, o acusado intimidava a vítima para que ela não revelasse o que acontecia durante as reuniões no gabinete pastoral.
A juíza responsável pela decisão destacou que o crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal, foi configurado com base no relato da vítima, que foi apoiado pelo testemunho de outras pessoas presentes nas sessões.
Peso decisivo
Em casos envolvendo delitos sexuais, que frequentemente ocorrem de forma clandestina, as declarações da vítima desempenham um papel crucial na identificação do agressor. A veracidade dessas declarações é fundamental, especialmente quando se mostram consistentes com outras evidências, como foi o caso julgado.
A vítima descreveu com minúcias o comportamento do acusado, não apresentando contradições em suas narrativas, o que fortaleceu sua credibilidade diante do tribunal.
É importante ressaltar que, em situações desse tipo, a coragem da vítima em compartilhar sua experiência e buscar justiça é fundamental para coibir tais abusos e proteger outras pessoas vulneráveis.
Reclusão em regime fechado
O réu foi condenado a cumprir pena em regime fechado, de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. A sentença proferida reflete a seriedade do caso e busca garantir que o acusado seja responsabilizado por suas ações. Além da reclusão, o pastor também foi ordenado a participar de sessões de aconselhamento para agressores sexuais, visando sua reabilitação e a prevenção de novos delitos.
Essa medida visa não apenas a punição do ofensor, mas também a proteção da sociedade, oferecendo suporte à vítima e trabalhando para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.
Sessões de aconselhamento espiritual
As sessões de aconselhamento espiritual, que deveriam oferecer suporte e orientação à vítima, foram deturpadas pelo acusado para fins de abuso e manipulação. Ao invés de ajudar a adolescente, o réu utilizou esses encontros para cometer atos de violência sexual, causando danos psicológicos e emocionais profundos à pessoa agredida.
A utilização indevida da posição de confiança e autoridade do pastor revela a necessidade de maior atenção e fiscalização em ambientes religiosos, visando proteger os fiéis de potenciais abusos e assegurar que espaços de culto sejam seguros e acolhedores para todos.
Fonte: © Conjur
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