A conduta da promotora na audiência na 2ª Vara Criminal desrespeitou as prerrogativas da advocacia, a legislação processual e a Lei Orgânica do MP, conforme jurisprudência superior.
Os conselheiros Rodrigo Badaró e Rogério Varela protocolaram uma reclamação disciplinar no CNMP para investigar a conduta da promotora de Justiça do Estado do RJ, Ermínia Manso. O ocorrido aconteceu em uma audiência na 2ª vara Criminal de Jacarepaguá/RJ e teve repercussão na mídia. A reclamação destaca possíveis irregularidades no comportamento da promotora.
Além da reclamação disciplinar, os conselheiros também fizeram uma denúncia formal em relação às ações da promotora Ermínia Manso. A representação tem como objetivo garantir a transparência e a ética no sistema judiciário, buscando responsabilizar condutas que possam prejudicar o andamento adequado da justiça. A denúncia reforça a importância da conduta profissional e imparcial dos membros do Ministério Público.
Reclamação contra conduta da promotora na audiência na 2ª Vara Criminal
A reclamação gira em torno da ação da promotora, que teria impedido um advogado de gravar a audiência, uma prática autorizada pelo CPC para garantir transparência e justiça no devido processo legal.
Leia Mais Advogado aciona OAB contra juiz que o impediu de gravar audiência Os reclamantes argumentam que a conduta da promotora violou não apenas as prerrogativas da advocacia, mas também dispositivos da legislação processual, da Lei Orgânica do Ministério Público e a jurisprudência superior, caracterizando uma grave violação dos deveres funcionais impostos por lei aos membros do parquet.
Denúncia sobre destempero da promotora na condução da audiência
‘O vídeo divulgado pela imprensa deixa claro que a Promotora de Justiça ora Reclamada agiu com destempero, falta de urbanidade e até mesmo de conhecimento atualizado da legislação, ao impedir o advogado de exercer sua profissão com liberdade.’ Eles também ressaltam a importância da advocacia como função essencial à administração da Justiça, conforme estabelecido pela CF e a lei 8.906/94, que garantem ao advogado o direito de exercer sua profissão com liberdade em todo território nacional.
Representação destacando precedentes legais e julgamentos do STJ
Além disso, a denúncia enfatiza precedentes legais e julgamentos do STJ que fortalecem o direito das partes de gravar audiências, ressaltando que este direito contribui para evitar abusos e garantir a fidelidade das informações no processo judicial.
Reclamação mencionando incidente anterior envolvendo ex-juiz Sergio Moro
Os reclamantes também mencionam um incidente anterior envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e o então advogado Cristiano Zanin, ilustrando a controvérsia sobre o assunto.
Representação apontando acordo de cooperação para fortalecer garantias
Por fim, a representação aponta para um acordo de cooperação firmado entre o CNMP, o MPF e o Conselho Federal da OAB, destacando que a conduta da promotora vai contra os esforços conjuntos para fortalecer as garantias e prerrogativas dos membros do MP e da advocacia.
Diante dos fatos, os reclamantes solicitam ao CNMP o conhecimento da reclamação disciplinar, com as medidas necessárias. Leia a íntegra do documento.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo